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A Operadora Unimed Regional Sul – Goiás Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS nº 305472, em conformidade com o artigo 42 da Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste, conforme segue.
O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio do boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 32 da Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022, da ANS. Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).
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A Operadora Unimed Regional Sul – Goiás Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS nº 305472, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste, conforme segue.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 9,67%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2022 a Abril de 2023.
O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio do boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS. Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).
A Operadora UNIMED REGIONAL SUL GOIÁS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Código de Registro ANS nº 305472 em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste, conforme segue.
Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 6,12%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2021 a Abril de 2022.
Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 9.67 %.Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2020 a Abril de 2021.
O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio do boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS.Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).
Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 10.Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2019 a Abril de 2020.
Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 11,65Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2018 a Abril de 2019
Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 13,31Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2017 a Abril de 2018
Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 12,50Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2015 a Abril de 2016
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 10,27%
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2014 a Abril de 2015
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 9,19%
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2013 a Abril de 2014.
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