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A Unimed Ribeirão
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Para autorização de procedimentos é oferecido o atendimento presencial nos endereços: Rua Altino Arantes, 918 (Planos Individuais, Familiares e Associações) e Rua João Penteado, 704 (Planos Empresariais e Intercâmbio). Sempre esteja com seu cartão de identificação Unimed e a solicitação do seu médico em mãos.
O horário do atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h30min.
Para solicitar autorização não é necessário que o beneficiário venha pessoalmente, pode ser um terceiro, desde que esteja com o pedido médico e o cartão Unimed do beneficiário em mãos.
Não. A solicitação de qualquer procedimento deve ser feita em impresso próprio e devidamente preenchida pelo médico cooperado da Unimed Ribeirão Preto.
Sim, a guia autorizada no atendimento presencial tem validade de 30 dias a partir da data da autorização emitida pela Unimed. Caso o beneficiário não realize o procedimento dentro desse período, poderá ser revalidada uma vez dentro do mês subsequente. Após este período, será necessário um novo pedido médico. A guia de exame, autorizada pelo consultório on line tem validade de 180 dias.
Em junho de 1998, foi publicada a Lei 9.656 - a Lei dos Planos de Saúde. Todos os contratos de planos de saúde firmados a partir de 2 de janeiro de 1999 enquadram-se na nova legislação e são chamados Planos Regulamentados. Por sua vez, os contratos firmados até 31 de dezembro de 1998, por não estarem necessariamente enquadrados na Lei 9.656, de 1998 - são chamados, por analogia, de Contratos Antigos.
Regra geral, os contratos de planos de saúde assinados até 31 de dezembro de 1998, ou seja, antes da vigência da lei 9.656/98, são considerados como antigos. Por sua vez, aqueles assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou seja, já na vigência da Lei 9.656/98, são considerados novos. Portanto, verifique o seu contrato de adesão (ou termos aditivos contratuais, se houver) para saber se é novo ou antigo. Em caso de dúvida, procure a Central de Vendas, na Rua Lafaiete, 766 ou o setor de Atendimento, na Rua Lafaiete, 789. Fique atento ainda para o fato de já ter realizado a adaptação de seu contrato antigo às novas regras introduzidas pela Lei 9.656/98, ou mesmo, já ter trocado seu plano antigo por um novo (migração). Para isso, basta verificar os aditivos contratuais assinados ou o próprio contrato de adesão.
Nos planos de Pessoa Física, o reajuste é anual e ocorre na data de aniversário do contrato. O índice é publicado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Poderá sofrer reajuste na mensalidade também, no caso do titular ou dependentes mudar de faixa etária, de acordo com a tabela constante no contrato. O plano pode sofrer alteração de valor no caso do contratante solicitar alteração de plano (Ex: excluir ou incluir dependentes, alterar acomodação, etc.).
"Os planos comercializados a partir de 1º de janeiro de 1999, oferecem as coberturas de acordo com a lei 9656/98:
"As carências começam a vigorar a partir da data de vigência do contrato, conforme abaixo:
a) Consultas: 60 (sessenta) dias; b) Exames de rotina e fisioterapia: 60 (sessenta) dias; c) Exames especializados: 90 (noventa) dias; d) Atos ambulatoriais em consultório: 90 (noventa) dias; e) Internações clínicas: 180 (cento e oitenta) dias; f) Internações cirúrgicas: 180 (cento e oitenta) dias; g) Internações obstétricas (partos a termo): 300 (trezentos) dias; h) Atos ambulatoriais hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias; i) Tratamentos especializados: 180 (cento e oitenta) dias."
É aquela que o contratante ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época da contratação do plano de saúde. Tal situação goza de tratamento especial pela nova lei dos planos de saúde.
É aquela que admite, num prazo determinado, a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade. Este prazo de suspensão, entretanto, não pode ser superior a 24 meses.
Carência é o prazo, a partir do início do contrato ou das novas inclusões, durante o qual os clientes titulares e dependentes não terão direito às coberturas contratadas.
Não é possível generalizar, porque os contratos são individuais e diferem uns dos outros. Mas, podemos apontar em linhas gerais, que os planos novos são obrigados a cobrir cirurgias cardíaca, quimioterapia e fisioterapia sem limite contratual, transplante de córnea, transplante de rim, hemodiálise, tratamento de AIDS, próteses, entre outras obrigações. Já os planos antigos não possuíam esta obrigação. Isso não quer dizer que não cubram. Podem cobrir ou não estes tratamentos e doenças, depende de cada contrato.
Não, nos planos Pessoa Física, a alteração de endereço deve ser solicitada através do nosso site: www.unimedribeirao.com.br no ícone Serviços On-Line ou pessoalmente na Rua Lafaiete 789. Para efetivar a alteração são necessários os dados: código do cartão Unimed do titular, CPF e telefone de contato. Nos planos Pessoa Jurídica, a solicitação dever ser feita em papel timbrado da empresa e pode ser encaminhada através do nosso site ou pessoalmente.
Se o seu plano é anterior à Lei 9656/98, o atendimento é suspenso com 07 dias de atraso. Se o seu plano é regulamentado, posterior à Lei 9656/98, o bloqueio ocorre com 60 dias de atraso cumulativos.
"- Até o vencimento os boletos poderão ser quitados em qualquer agência bancária. - Após o vencimento os boletos poderão ser quitados apenas nas agências do Banco Santander S/A - Os depósitos em conta corrente sem a autorização do cedente (Unimed), não garantem a quitação do débito. - Após o vencimento será cobrada multa de 2% e juros de 0,034% ao dia. - O atraso do pagamento das mensalidades superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, durante o ano, implicará na sua suspensão ou rescisão do contrato do plano de saúde."
Conforme Resolução Normativa da ANS, atualizada a cada dois anos, o cliente que possui plano regulamentado (contratado após 1º de janeiro de 1999), tem cobertura às sessões de fonoaudiologia limitada de acordo com as Diretrizes editadas pela Agência Nacional de Saúde, desde que indicado pelo médico assistente. O médico deve solicitar as sessões por meio da guia de SP/SADT e o cliente deve se dirigir a uma das Unidades de atendimento presencial ou, por meio do sistema de guias eletrônicas.
Conforme Resolução Normativa da ANS, atualizada a cada dois anos, o cliente que possui plano regulamentado (contratado após 1º de janeiro de 1999), tem cobertura às sessões de psicoterapia limitada de acordo com as Diretrizes editadas pela Agência Nacional de Saúde. São realizadas por psicólogo ou por médico devidamente habilitado, desde que indicado pelo médico assistente. O médico deve solicitar as sessões por meio da guia de SP/SADT ou receituário e o cliente deve se dirigir a uma das Unidades de atendimento presencial ou, por meio do sistema de guias eletrônicas.
Conforme Resolução Normativa da ANS, atualizada a cada dois anos, o cliente que possui plano regulamentado (contratado após 1º de janeiro de 1999), tem cobertura às sessões de terapia ocupacional limitada de acordo com as Diretrizes editadas pela Agência Nacional de Saúde, desde que indicado pelo médico assistente. O médico deve solicitar as sessões por meio da guia de SP/SADT e o cliente deve se dirigir a uma das Unidades de atendimento presencial ou, por meio do sistema de guias eletrônicas.
Conforme Resolução Normativa da ANS, atualizada a cada dois anos, o cliente que possui plano regulamentado (contratado após 1º de janeiro de 1999), tem cobertura às sessões de nutrição limitada de acordo com as Diretrizes editadas pela Agência Nacional de Saúde, desde que indicado pelo médico assistente. O médico deve solicitar as sessões por meio da guia de SP/SADT e o cliente deve se dirigir a uma das Unidades de atendimento presencial ou, por meio do sistema de guias eletrônicas.
Será assegurada a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, isento do cumprimento de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção. Para planos particulares, deve-se apresentar a fotocópia da certidão de nascimento da criança diretamente na Unimed Ribeirão Preto. Para os contratos empresariais, a inclusão deverá ser ao setor de Recursos Humanos da sua empresa.
Não. A escolha deve ser feita livremente pelo cliente. A indicação de médicos e prestadores é expressamente proibida na Cooperativa.
Quando a Unimed Ribeirão Preto não encontrar local credenciado disponível para atendimento no município da demanda ou nos limítrofes, garantirá o transporte para local que possua rede credenciada, que será efetuado via transporte coletivo terrestre, exceto nas situações em que exista impossibilidade clínica, devidamente justificada pelo médico assistente, conforme a Resolução Normativa nº 566/2022.
Art. 8º A escolha do meio de transporte fica a critério da operadora de planos privados de assistência à saúde, porém de forma compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do beneficiário.
Art. 9º A garantia de transporte prevista nos artigos 4º, 5º e 6º estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, estas mediante declaração médica.
Parágrafo único. A garantia de transporte prevista no caput se aplica aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Clique aqui e consulte os prazos máximos de atendimento para cada serviço conforme ANS.(www.ans.gov.br)
Quando não encontrar médico cooperado ou prestador credenciado para realizar determinado serviço, você deverá buscar os canais de atendimento da Unimed Ribeirão Preto para que esta viabilize o atendimento nos prazos e condições previstos na Resolução Normativa nº 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
O cliente que deixar de comunicar a Unimed Ribeirão Preto previamente sobre a indisponibilidade de rede, não terá direito ao reembolso de qualquer despesa suportada em caráter particular, mesmo que o serviço tenha sido realizado por prestador da rede credenciada.
Entrar em contato com a Unimed Ribeirão Preto, por meio do telefone 0800 885 7600, para mais informações sobre as condições de reembolso.
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