Reajuste de planos individuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, em 04/6/2024, o percentual de reajuste anual dos planos de saúde individuais ou familiares (pessoa física) regulamentados ou adaptados: 6,91% foi a porcentagem aprovada pela ANS.

Isso significa que o valor da sua mensalidade será atualizado quando chegar a data de aniversário de assinatura do seu contrato.

O índice de reajuste é válido para o período compreendido entre maio de 2024 e abril de 2025.

Além do reajuste anual oficial divulgado pela ANS de 6,91% por meio do Ofício nº 69/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, a agência aprovou, por meio do Ofício nº: 7/2024/RST-PRESI, um ajuste técnico no valor das mensalidades dos clientes de produtos individuais migrados da Unimed-Rio para a Unimed Ferj, totalizando o percentual de 20% de reajuste em seu contrato no período de maio de 2024 a abril de 2025. Este ajuste não se aplica aos serviços opcionais contratados.

Esta ação busca o equilíbrio econômico-financeiro da carteira, garantindo a continuidade e qualidade da prestação do serviço do seu plano de saúde.

Destacamos que o beneficiário também pode sofrer, ainda, a adequação de faixa etária, caso mude entre as faixas de idade determinadas em seu contrato.

Veja o conteúdo abaixo para mais detalhes sobre o tema.
Aniversário do contrato em maio/2024
Como a ANS só divulgou o percentual de reajuste anual no dia 04/6/24 e suas faturas de maio e junho já haviam sido emitidas, haverá uma cobrança retroativa, autorizada pela Agência Nacional de Saúde, referente a esses 2 meses citados.

A cobrança do reajuste retroativo dos meses de maio e junho acontecerá em duas parcelas e será feita nas mensalidades da seguinte forma:
1ª parcela > julho/2024 referente a maio/2024.
2ª parcela > agosto/2024 referente a junho/2024.

 
Aniversário do contrato em junho/2024 
Como a ANS só divulgou o percentual de reajuste anual no dia 04/6/24 e suas faturas de junho já havia sido emitida, haverá uma cobrança retroativa, autorizada pela Agência Nacional de Saúde, referente a esse mês citado.

A cobrança do reajuste retroativo do mês de junho acontecerá da seguinte forma:
1ª parcela > julho/2024 referente a junho/2024.

 
Aniversário do contrato de julho/2024 a abril/2025
O valor da sua mensalidade, a partir do mês de aniversário de assinatura do seu contrato, passará a ser:
Casos específicos de reajuste
1. Clientes com contratos não regulamentados pela ANS (anteriores a Lei 9.656/98) e oriundos de outra operadora.
A sua regra de reajuste anual não segue o mês de aniversário de seu contrato. Seu reajuste anual acrescido do ajuste técnico autorizado pela ANS será aplicado nos seguintes meses:

- Contratos com segmentação de Plano “SEG” no nome do produto e com início de vigência até julho de 1994, o reajuste ocorrerá no mês de julho.

- Contratos com segmentação de Plano “AIS” no nome do produto e com início de vigência até maio de 1994, o reajuste ocorrerá no mês de maio.

2. Clientes com reajuste definido pelo INPC

No mês de julho, em que ocorre o aniversário de seu contrato, também acontece o reajuste anual de sua mensalidade.

O seu percentual de reajuste é de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ainda não foi divulgado este ano.


Assim que houver a definição desse índice a sua mensalidade será reajustada e efetuaremos a cobrança do valor retroativo de forma parcelada. 

Vale lembrar:

- O percentual de reajuste é aplicado sobre o valor do plano atual e não inclui eventuais aumentos por faixa etária ou mudanças de cobertura que possam ter ocorrido ao longo do ano.

O ajuste de 21,1% - limitado ao percentual máximo de 20% no ano - foi autorizado a partir de maio, para coincidir com o período de vigência do reajuste anual, para todos os contratos de planos individuais/familiares transferidos. Ajuste técnico foi aprovado em caráter excepcional e visa ao equilíbrio da carteira dos planos individuais/familiares. Trata-se de uma medida extraordinária e estritamente baseada no Termo de Compromisso firmado, na tentativa de reduzir os efeitos de desequilíbrio da carteira da Unimed-Rio assumida pela Unimed Ferj.
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- Leia a matéria publicada pela ANS: Esclarecimentos sobre reajuste dos beneficiários transferidos da Unimed-Rio para a Unimed Ferj


Confira a ata da reunião da ANS aqui