Tipos de contratação


Planos individuais ou familiares: São aqueles contratados pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar.

Planos de saúde coletivos:  Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Os empresariais são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários e por empresário individual. Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo).

Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e a cobertura obrigatória.