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A Ouvidoria é um canal de 2ª instância que exerce um papel de intermediador entre o beneficiário e a operadora. Norteada pelos princípios da autonomia, independência e imparcialidade, ela não substitui e nem invalida a atuação dos canais de primeira instância existentes hoje na Unimed Apucarana, mas está sempre pronta a atendê-lo(a).
Vale lembrar que para agilizar o atendimento deste canal, é importante ter em mãos o protocolo de atendimento gerado pelos canais listados no atendimento de primeira instância.
Telefone: (43) 3420-8550 WhatsApp: (43) 3420-8550
Telefone: (43) 320-8500 WhatsApp: (43) 3420-8600
Telefone: (43) 3472 - 7500
Telefone: (43) 3420-8542
*Para planos coletivos empresarial, consulte o responsável pelo plano de sua entidade **O plano referência garante atendimento de urgência e emergência, após 24 horas, nos regimes ambulatorial e hospitalar
Emergência É o evento que implica no risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o beneficiário, caracterizado em declaração do médico assistente. Na emergência, se o beneficiário estiver em período de carência ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Urgência É o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. O parto prematuro é considerado uma urgência. Nos casos de urgência envolvendo acidente pessoal, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar, mesmo se o beneficiário estiver em carência. Se o plano não tiver a segmentação hospitalar, a cobertura será restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Nos casos de urgência envolvendo complicação no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência para internações e para o parto ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Ainda em relação a complicações no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência apenas para o parto, mas já tiver cumprido a carência para internações, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar.
Importante saber
Cooperado e Prestador