Carências

Os prazos de carência definem quando o beneficiário pode fazer uso dos serviços relacionados após a contratação do plano. Os prazos de carência são definidos pela lei federal nº 9656/98:

A carência mínima para internação clínica ou cirúrgica é de seis meses e a máxima é de dois anos, somente para as doenças ou lesões pré-existentes à assinatura contratual.