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Informamos que no dia 10 de maio de 2017 entrou em vigor a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 412, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.
De acordo com a norma, o cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar e a exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão poderá ser solicitado pelo beneficiário titular diretamente à operadora pelos seguintes canais: presencial, na sede da operadora, localizada na Rua Rio de Janeiro, 357, através do telefone (18) 3636-1300 ou no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS).
Para informações: clique aqui e acesse a cartilha elaborada pela ANS sobre o tema.
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