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A Unimed Araguari possui o plano de saúde que você e sua família precisa. Entre em contato com um de nossos vendedores por meio do telefone: (34) 3249-5151 ou vá no nosso Departamento de Vendas, situado na Av. Coronel Teodolino Pereira de Araújo, 801, para ficar por dentro das coberturas e condições de preços. Todos os planos comercializados são regulamentados pela Lei 9.656/98, garantindo a você cliente coberturas previstas no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. O Plano privado de assistência à saúde individual ou familiar é aquele que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar. O Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. O Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial: I – conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;II – sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;III – associações profissionais legalmente constituídas;IV - cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;V - caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições desta resolução;VI - entidades previstas na Lei no 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei no 7.398, de 4 de novembro de 1985;
Procedimento
Período de Carência
Acidentes Pessoais
24 horas
Consultas
30 dias
Exames Básicos
60 dias
Fisioterapia e Exames Especiais
90 dias
Cirúrgias Ambulatoriais
180 dias
Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.. O beneficiário deve informar na Declaração de Saúde a doença ou lesão que saiba ser portador no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde. O beneficiário que informar a doença e lesão preexistente na Declaração de Saúde deverá cumprir a Cobertura Parcial Temporária (CPT) que é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal. NOTA: A omissão de informação sobre a doença ou lesão preexistente que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde, sujeitará o beneficiário a processo administrativo perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para apurar suposta fraude.
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