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Exames diagnósticos que possuem Diretriz de Utilização da ANS

Médicos e Laboratórios precisam estar atentos às solicitações de exames que possuem Diretriz de Utilização da ANS
Texto: Auditoria Médica
        28 de maio, 2024

ORIENTAÇÕES À REDE SOBRE DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO DA ANS - DUT


Em atendimento ao que determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, a Unimed Cabo Frio cumpre informar que, para autorização dos exames laboratoriais abaixo destacados, os prestadores precisam seguir a Diretriz de Utilização - DUT.

40324591 - VIRUS ZIKA IGG -   Diretriz ANS nº 113
40324605 - VIRUS ZIKA IGM -   Diretriz ANS nº 112
40314561 - VIRUS ZIKA POR PCR -  Diretriz ANS nº 111
40304906 - DÍMERO D -  Diretriz ANS nº 19
40323676 - PESQUISA RÁPIDA PARA INFLUENZA A e B -  Diretriz ANS nº 128
40325024 - TESTE SARS-COV -2 (CORONAVIRUS COVID-19) -  Diretriz ANS nº 150

Observação: As solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas de forma imediata.
Para mais informações da diretriz aplicada a cada exame clique aqui.

 

 

40324591 -  VIRUS ZIKA IGG -   Diretriz ANS nº 113
113. VÍRUS ZIKA – IGG

1- Cobertura obrigatória de Pesquisa de anticorpos IgG para Infecção pelo vírus Zika para:
a. Gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo.
Para fins de utilização dessa diretriz considera-se quadro sugestivo de Infecção pelo vírus Zika:
Pacientes que apresentem exantema maculopapular pruriginoso acompanhado de dois ou mais dos seguintes sinais e sintomas:

  • Febre
  • Hiperemia conjuntival sem secreção e prurido
  • Poliartralgia
  • Edema periarticular      

Fonte: Ministério da Saúde. http://combateaedes.saude.gov.br/profissional-e-gestor/orientacoes/397-notificacao-compulsoria-febre-dovirus-zika.
Site visitado em 20/04/2016. 
Observações:
1- Uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus Zika ainda está em construção, a partir da disponibilização de novas evidências científicas essa diretriz poderá ser revista a qualquer tempo.                                                                                                                                                   
2- Cabe ao médico assistente orientar a gestante quanto à limitação dos testes diagnósticos atualmente disponíveis.




40324605 - VIRUS ZIKA IGM -   Diretriz ANS nº 112
112. VÍRUS ZIKA – IGM
1- Cobertura obrigatória de Pesquisa de anticorpos IgM para Infecção pelo vírus Zika para:

  1. Gestantes com quadro sugestivo de Infecção pelo vírus Zika que realizaram teste de PCR cujo resultado foi negativo, a partir do sexto dia dos sintomas.
  2. Gestantes com quadro sugestivo de Infecção pelo vírus Zika cujos sintomas se iniciaram há mais de cinco dias.
  3. Gestantes com quadro sugestivo de Infecção pelo vírus Zika cujo resultado da primeira pesquisa de IGM foi negativa.
  4. Gestantes assintomáticas no início do pré-natal e no segundo trimestre de gestação.
  5. Gestantes em que foi detectada a presença de microcefalia fetal ou de calcificações intracranianas em qualquer etapa da gestação.
  6. Recém-nascidos cujas mães tenham apresentado teste diagnóstico (PCR ou pesquisa de anticorpos IgM) com resultado positivo para infecção pelo vírus zika durante a gestação.
g) Recém-nascidos com microcefalia e/ou outras alterações do SNC possivelmente relacionadas à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
Para fins de utilização dessa diretriz considera-se quadro sugestivo de Infecção pelo vírus Zika:
Pacientes que apresentem exantema maculopapular pruriginoso acompanhado de dois ou mais dos seguintes sinais e sintomas:
  • Febre
  • Hiperemia conjuntival sem secreção e prurido
  • Poliartralgia
  • Edema periarticular      
Fonte: Ministério da Saúde. http://combateaedes.saude.gov.br/profissional-e-gestor/orientacoes/397-notificacao-compulsoria-febre-dovirus-zika
 

Observações:
  1. Uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus Zika ainda está em construção, a partir da disponibilização de novas evidências científicas essa diretriz poderá ser revista a qualquer tempo.                                                                                                                                                   
  2. Cabe ao médico assistente orientar a gestante quanto à limitação dos testes diagnósticos atualmente disponíveis.



40314561 - VIRUS ZIKA POR PCR -  Diretriz ANS nº 111
111. VÍRUS ZIKA – POR PCR
1- Cobertura obrigatória para realização de PCR para vírus Zika em gestantes com quadro sugestivo de infecção pelo vírus Zika até o quinto dia do início dos sintomas.
Para fins de utilização dessa diretriz considera-se quadro sugestivo de Infecção pelo vírus Zika:
Pacientes que apresentem exantema maculopapular pruriginoso acompanhado de dois ou mais dos seguintes sinais e sintomas:
  • Febre
  • Hiperemia conjuntival sem secreção e prurido
  • Poliartralgia
  • Edema periarticular      
Fonte: Ministério da Saúde. http://combateaedes.saude.gov.br/profissional-e-gestor/orientacoes/397-notificacao-compulsoria-febre-dovirus-zika

Observações:
  1. Uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus Zika ainda está em construção, a partir da disponibilização de novas evidências científicas  essa diretriz poderá ser revista a qualquer tempo.                                                                                                                                                   
  2. Cabe ao médico assistente orientar a gestante quanto à limitação dos testes diagnósticos atualmente disponíveis.



40304906 - DÍMERO D  -  Diretriz ANS nº 19
19. DÍMERO-D
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
  1. avaliação de pacientes adultos com sinais e sintomas de trombose venosa profunda dos membros inferiores;
  2. avaliação hospitalar ou em unidades de emergência de pacientes adultos com sinais e sintomas de embolia pulmonar.
  3. avaliação hospitalar ou em unidades de emergência de pacientes com pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave, com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID 19).



40323676 - PESQUISA RÁPIDA PARA INFLUENZA A e B -  Diretriz ANS nº 128
128. PESQUISA RÁPIDA PARA INFLUENZA A E B
1. Cobertura obrigatória para avaliação hospitalar ou em unidades de emergência de pacientes com pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave, com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19).



40325024 - TESTE SARS-COV -2 ( CORONAVIRUS COVID-19) -  Diretriz ANS nº 150 (Resolução Normativa nº 478/22)
150. TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19), TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO
1. Cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:

Grupo I (critérios de inclusão)

 
  1. Pacientes com Síndrome Gripal (SG)
SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
  1. Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.


Grupo II (critérios de exclusão)

 
  1. Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
  2. Indivíduos com menos de 24 meses de idade;
  3. Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
  4. Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

Observação: As solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas de forma imediata.

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