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Para contratos regulamentados firmados após 1º de janeiro de 1999 e adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. A cobertura do seu plano de saúde é estabelecida em conformidade com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde, observada a segmentação, abrangência, carências e períodos de cobertura parcial temporária. Desta forma, comunicamos que a partir de 01 de abril de 2021, entra em vigor o Rol de procedimentos e eventos em saúde, publicado pela Agência Reguladora através da Resolução Normativa nº 465 de 24 de fevereiro de 2021.
Clique em um dos links abaixo e confira a relação dos procedimentos incluídos, que passam a ter cobertura a partir da vigência desta resolução e suas alterações: Lista completa de procedimentos (.pdf) Lista completa de procedimentos (.xlsx) Lembramos ainda, que caso o seu plano possua coparticipação para os procedimentos realizados, esta automaticamente passará a incidir sobre os novos procedimentos e coberturas incluídas na revisão do novo Rol, conforme os tipos de atendimentos e percentuais previstos em contrato. Sendo o que consta para o momento, colocamo-nos a disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, através do telefone 0800 643 0332. Atenciosamente,
UNIMED CAÇADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DO CONTESTADO
Publicada em: 12/07/2021 Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA).