Reembolso

Como solicitar?
       
PELO ESPAÇO CLIENTE NO PORTAL
  • Clique no botão "login" ou em "Acesso rápido" e escolha a opção "Espaço Cliente";
  • Se já possui seu cadastro é só acessar. Se não possuir, clique em "Cadastrar novo usuário" e siga o que for solicitado nas telas;
  • Ao acessar o Espaço Cliente, no menu lateral esquerdo deverá ser selecionada a opção "Chamados" e em seguida selecionar a opção "Abrir Chamados ". Preencha os campos solicitados e anexe os documentos devidos de acordo com o já praticado.
Confira a lista de documentos necessários CLICANDO AQUI.

OBS: Poderá haver necessidade pela Unimed Campina Grande requerer exames e/ou documentos relacionados ao reembolso posteriormente a solicitação. O beneficiário terá prazo de 02 dias úteis a contar da data de solicitação da Unimed CG para retornar no CHAMADO aberto.
 
Quais são os critérios para a solicitação?
       
  • O reembolso só será aceito na ausência de serviços, contratados ou credenciados pela operadora, mediante apresentação do Nº de protocolo do beneficiário (exceto nos casos de urgência/emergência) junto a Unimed Campina Grande, conforme disposto na RN 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
  • O beneficiário deverá possuir contrato de plano não regulamentado com previsão contratual de reembolso, ou regulamentado, ou adaptado;
  • O procedimento deverá estar previsto no ROL da ANS e atender as diretrizes de utilização e contratuais para planos regulamentados e adaptados;
  • O procedimento não poderá estar excluído do contrato para os planos não regulamentados;
  • O reembolso do transporte só será devido conforme Diretriz de Utilização (RN 259/2017 art. 7º e 7ºA);
  • O reembolso para transporte inter-hospitalar deverá ser apenas quando não tiver recurso na localidade onde o beneficiário esteja internado, desde que autorizado pela operadora;
  • O transporte Inter-hospitalar (remoção), só será devido o reembolso nas situações descritas na RN 259/2011 e RN 347/2014;
  • O reembolso do transporte se dará conforme a real necessidade do paciente, de acordo com laudo do médico assistente;
  • As solicitações consideradas de urgência são em casos de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional e emergência quando implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis;
  • Deverão ser consideradas reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário;
  • O beneficiário deverá portar os documentos constantes na Lista de documentos para reembolso, tendo ciência que na ausência de algum dos documentos não poderá ser solicitado a análise do reembolso junto a cooperativa.
Confira a lista de documentos necessários CLICANDO AQUI.
 
Quais documentos devo apresentar?
       

Informar número de protocolo de atendimento fornecido pela operadora (exceto nos casos de urgência/emergência), confirmando contato prévio de informações referente a disponibilidade de rede credenciada e/ou necessidade de realização de procedimento.

Confira a lista de documentos necessários CLICANDO AQUI.

 
Quais os prazos para realizar a solicitação?
       
 
O prazo para solicitação do reembolso deverá ser em até 12 meses contados a partir da data do atendimento.
 
Em quais casos o meu pedido de reembolso não será aceito?
       
  • Se não existir uma comprovação de contato prévio com a operadora, através do Nº de protocolo do beneficiário junto a Unimed Campina Grande (exceto nos casos de urgência/emergência), conforme disposto na RN 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
  • Documentação incompleta de acordo com o tipo de atendimento);
  • Inconsistência nos dados cadastrais ou bancários;
  • Procedimento sem cobertura contratual e/ou que não faça parte do ROL ou não atenda a DUT (Diretrizes de utilização) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • Pedidos de procedimento com existência de rede credenciada, sem contato prévio com a operadora;
  • Pedidos com mais de 12 meses do atendimento;
  • Despesas não vinculadas ao evento que originou o atendimento ao beneficiário.
Confira a lista de documentos necessários CLICANDO AQUI.
 
Caso o titular do plano venha a óbito, como será solicitado o reembolso?
       

Em relação à ordem legal do direito de recebimento do reembolso, segue-se a orientação do Código Civil, onde os herdeiros dividem-se entre: cônjuge, filhos (descendentes) e pais (ascendentes). Porém, somente um deles recebe o valor, tendo os outros a obrigatoriedade de abrir mão em favor do escolhido.

Caso a pessoa falecida - titular - não apresente nenhum destes graus de parentesco e, seguindo o código civil vigente, qualquer pessoa pode se habilitar ao recebimento. Entretanto, conforme a Declaração de Únicos Herdeiros, as testemunhas devem assegurar que aquelas pessoas são as únicas herdeiras do falecido, e assumir judicialmente a informação.

Para solicitação desse reembolso especial será necessário além dos documentos constantes na Lista de documentos para reembolso o envio da DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS.

 
Qual o prazo para pagamento do reembolso?
       
O prazo máximo para retorno ao beneficiário é de até 30 dias corridos, contados a partir da data da solicitação do reembolso.
 
Qual a forma de pagamento?
       
  • O reembolso será feito na conta do titular do plano através de conta corrente, poupança ou conta de terceiro*;
  • Não será possível depósito em Contas Salários e Conta de Pessoa Jurídica;
  • Se o cliente não possuir conta bancária (corrente ou poupança), o reembolso será realizado através de cheque nominal;
* É permitida a emissão de procuração particular por parte do favorecido, com firma reconhecida em cartório, ou procuração pública, concedendo poderes específicos para tratar do tema junto à Unimed Campina Grande.
 
Como acompanhar minha solicitação?
       
A solicitação de reembolso pode ser acompanhada através de todos os nossos canais de atendimento, desde que você esteja com o número do chamado em mãos no ato da consulta.
 
Informações adicionais importantes
       
  • coparticipação devida será deduzida do valor a ser reembolsado, para os planos com a previsão de coparticipação;
  • A Unimed Campina Grande comunicará à Receita Federal do Brasil o pagamento do reembolso, não sendo devida a restituição do imposto ao beneficiário dos valores reembolsados.
  • Para os planos não regulamentados com previsão de reembolso, observará a regra prevista do valor a ser restituído em contrato.