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ANS define reajuste de 6,91% para planos individuais e familiares

        05 de junho, 2024
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,91% o percentual de reajuste anua que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
O percentual é o teto válido para o período válido entre maio de 2024 e abril de 2025. Veja abaixo o histórico de reajuste da ANS nos últimos anos:


Veja como é aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Clique aqui e confira o texto na íntegra.
Fonte: ANS, 2024 (adaptado).