Termo de Consentimento para uso de dados
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em específico ao artigo 7º parágrafo I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
Por meio do aceite do presente termo e na condição de Titular dos dados e/ou representante legal do Titular, autorizo e concordo que a Unimed Campo Mourão Cooperativa de Trabalho Médico, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 81.715.716/0001-77, estabelecida na Avenida José Custódio de Oliveira, 1385, Campo Mourão – PR, CEP: 87300-020, doravante denominada Controladora ou simplesmente Unimed Campo Mourão, realize a coleta e tratamento dos seguintes dados pessoais: nome, telefone, e-mail, cidade e unidade federativa, exclusivamente para contato com o titular, visando a oferta de seus serviços e produtos por meio de ligação, mensagem de texto, mensagem via WhatsApp e e-mail marketing.
A Unimed Campo Mourão se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais coletados, comunicando, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
A Unimed Campo Mourão poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que forem pertinentes ao alcance da finalidade listada neste termo. Após esse período, os dados do Titular não Beneficiário serão eliminados no fim do período de 2 (dois) anos após a coleta, ou quando o titular solicitar via canal Fale com o Encarregado de Dados Pessoais. Se tratando de Beneficiário da Unimed Campo Mourão, o tratamento dos dados pessoais será regido pela Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, disponível no portal da Unimed Campo Mourão.
Declaro estar ciente das disposições acima expostas sobre tratamento de dados pessoais pela controladora e CONCORDO com os seus termos.
Regulamento | Promoção "Contratou, Raspou, Ganhou!"
O presente regulamento dispõe sobre a validade de aquisição e utilização dos vouchers e vale-brindes da promoção “Contratou, Raspou, Ganhou!”, promovida pela Unimed Campo Mourão, conforme cláusulas abaixo:

1. DADOS DA EMPRESA
1.1 Unimed Regional de Campo Mourão – Cooperativa de Trabalho Médico, situada na Avenida José Custódio de Oliveira, 1385, Campo Mourão, Paraná, CEP 87.300-020, inscrita no CNPJ sob o nº 81.715.716/0001-77, denominada, adiante, apenas como Promotora.

2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO
2.1 Assemelhada a Vale-Brinde.

3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
3.1 Na área de abrangência da Promotora, conforme municípios descritos a seguir: Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Iretama, Luiziana, Mamborê, Peabiru, Quinta do Sol, Roncador.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 Período válido para contratação: 16 de setembro de 2024 a 8 de novembro de 2024.
4.2 Período para utilização dos Vales-Brindes: 16 de setembro de 2024 a 17 de novembro de 2024 ou conforme estabelecido com as lojas parceiras e elucidado com o ganhador, no ato da contratação dos produtos da promoção.

5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS
5.1 Serão distribuídos os seguintes prêmios:
 
Descrição do prêmio Quantidade de prêmios Valor Unitário dos Vouchers
Voucher de consumação – Loja Parceira “Di Paolo Gelateria” 50 R$ 8,00
Voucher de consumação – Loja Parceira “Mais 1 Café” 30 R$ 20,00
Voucher de consumação – Loja Parceira “Caju Produtos Naturais” 10 R$ 40,00
Voucher de consumação – Delivery Parceiro “Aiqfome” 15 R$ 25,00
Voucher de consumação – Delivery Parceiro “Aiqfome” 15 R$ 40,00
Voucher de consumação – Loja Parceira “Virtual Esportes Campo Mourão” 10 R$ 100,00
Fone de ouvido bluetooth 30 -
Mini Speaker bluetooth 30 -
Bolsa térmica lunch personalizada 30 -
Squeeze de alumínio personalizada 30 -
TOTAL DE PRÊMIOS 250 -

5.2 Outros prêmios poderão ser incluídos na campanha a qualquer momento, sem aviso prévio, e disponibilizados aos participantes da campanha por meio da Roleta da Sorte.

6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO
6.1 Serão promovidos os produtos de assistência médica Plano Local e Plano Cuide+ (Atenção Personalizada à Saúde).

7. MECÂNICA PROMOCIONAL
7.1 A Promoção é válida para os produtos mencionados no item 6.1, exclusivamente para novas contratações nas modalidades Pessoa Física (contratação por CPF) e/ou Pessoa Jurídica (contratação por CNPJ, até 29 beneficiários), durante o período de compras válidas, referido no item 4.1.
7.1.1 Para todas as contratações de produtos conforme exposto nos itens 6.1 e 7.1, caberá a Promotora conceder o desconto de 35% (trinta e cinco por cento) nas mensalidades dos respectivos produtos pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de contratação e do primeiro pagamento.
7.1.2 Além do percentual de desconto nas mensalidades, a Promotora se responsabiliza em conceder uma consulta de boas-vindas gratuita para os participantes da Promoção com o Médico da Família e Comunidade, na unidade Núcleo de Atenção à Saúde, situado na Avenida Manoel Mendes de Camargo, 750, Campo Mourão, Paraná, CEP 87302-080, mediante data e horário agendados pela Promotora e comunicado previamente pelos canais de contato informados pelos participantes da Promoção, conforme estabelecido no Termo de Consentimento para Uso de Dados.
7.2 A disponibilização do Vale-Brinde (Raspadinha) será realizada somente após a contratação de um dos produtos conforme estabelecidos nos itens 6.1 e 7.1.
7.3 Será disponibilizado 1 (um) Vale-Brinde (Raspadinha) por contrato com até 3 (três) beneficiários. Para contratos com 4 (quatro) ou mais beneficiários, respeitando o limite estabelecido no item 7.1, será disponibilizado 1 (um) Vale-Brinde (Raspadinha) e um giro na Roleta da Sorte, que estará alocada no setor comercial da cooperativa, conforme endereço citado no item 1 deste regulamento.
7.4 A sistemática de utilização dos Vales-Brindes (Raspadinhas) será conforme explicitado seguir:
7.4.1 Vale-Brinde (Raspadinha) Di Paolo Gelateria, Mais 1 Café, Caju Produtos Naturais, Virtual Esportes: apresentação do voucher, no ato da compra, junto ao estabelecimento parceiro que ficará responsável pela retenção do Vale-Brinde (Raspadinha); o voucher será aceito apenas e exclusivamente nas lojas de Campo Mourão (PR).
7.4.2 Vale-Brinde (Raspadinha) Aiqfome: a Promotora terá até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação do produto para disponibilização do cupom de desconto fornecido pelo delivey parceiro. O cupom de desconto será aceito exclusivamente no prazo estabelecido e informado ao ganhador via aplicativo mobile Aiqfome (disponível nas lojas de aplicativos de celulares).
7.4.3 Vale-Brinde (Raspadinha): Para os prêmios Fone de ouvido bluetooth, Mini Speaker bluetooth, Bolsa térmica lunch personalizada e Squeeze de alumínio personalizada, o Vale-Brinde (Raspadinha) estará denominado somente como BRINDE UNIMED. O mesmo será válido para os casos expostos no item 5.2 deste regulamento. Neste caso, o ganhador deverá fazer uso da Roleta da Sorte, que estará alocada no setor comercial da cooperativa, conforme endereço citado no item 1 deste regulamento, para receber o prêmio.
7.5 Estão excetuados da promoção inclusões de dependentes após 24 (vinte e quatro) horas após a contratualização dos produtos citados nos itens 6.1 e 7.1, e/ou movimentações contratos de produtos adquiridos antes da vigência desta promoção, conforme referido no item 4.1.
7.6 A Promotora não se responsabiliza por danos e/ou avarias causadas por terceiros e/ou por uso indevido sobre os prêmios estabelecidos no item 7.4.3.

8. CESSÃO DE DIREITOS
8.1 O participante contemplado poderá ser convidado a dar seu depoimento nas redes oficiais da UNIMED CAMPO MOURÃO, de modo que para tanto precisará formalizar a cessão gratuita dos direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora. No momento de contato com o participante, a Promotora poderá enviar termo para coleta da autorização de uso de imagem, a qual a concessão pelo participante será opcional. A Promotora se reserva de fazer ou não o convite, mas se compromete que somente usará a imagem do participante mediante autorização.
8.2 A Promotora não se responsabiliza por cessão de direitos de divulgação de imagem, nome e som de voz do participante que vier a ser realizada por parte dos parceiros estabelecidos na Promoção.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.
9.2 A Promotora reserva-se ao direito de alterar ou suspender a presente promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
9.3 A disponibilização de Vale-Brinde (Raspadinha) se limitará ao exposto nos itens 5.1 e 5.2 e à quantidade disponível em estoque.
9.4 Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
9.5 A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
9.6 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca da Promotora para solução de quaisquer questões referente à presente Promoção.

Parceiros da Promoção