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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais e familiares regulamentados terão percentual de reajuste negativo em 2021. Ou seja, haverá uma redução nas próximas mensalidades. O índice estabelecido é de -8,19% e será válido para contratos que fazem aniversário de maio de 2021 a abril de 2022. Portanto, os clientes com data-base em 05/2021, 06/2021, 07/2021 e 08/2021 terão aplicação retroativa do reajuste e créditos retroativos.
Os boletos referentes ao mês de agosto (08/2021) já estavam emitidos em parte quando a ANS divulgou o índice de reajuste e, portanto, não haverá alterações nos valores praticados nesse mês. As aplicações do percentual negativo de reajuste, bem como os lançamentos dos créditos retroativos, ocorrerão a partir dos títulos com vencimento em 09/2021. Conforme regulação da ANS, as operadoras têm dois meses para adequar os sistemas e iniciar a prática do reajuste.
Sobre o crédito retroativo
O crédito retroativo é temporário e será lançado em número de parcelas igual ao período em que o reajuste ficou suspenso, aguardando a definição do índice pela ANS. Ou seja:
• Clientes com data-base 05/2021 terão quatro parcelas de crédito retroativo (de setembro a dezembro/2021)• Clientes com data-base 06/2021 terão três parcelas de crédito retroativo (de setembro a novembro/2021)• Clientes com data-base 07/2021 terão duas parcelas de crédito retroativo (de setembro a outubro/2021)• Clientes com data-base 08/2021 terão uma parcela de crédito retroativo (em setembro/2021)• Clientes com data-base de 09/2021 até 04/2022 não terão crédito retroativo
Para exemplificar:
1 • Se você é cliente com data-base de reajuste em maio de 2021, terá a redução definida de 8,19% em sua mensalidade a partir do mês de setembro, além do crédito retroativo de também 8,19% nas mensalidades de 09/2021 (referente a 05/2021), 10/2021 (referente a 06/2021), 11/2021 (referente a 07/2021) e 12/2021 (referente a 08/2021).
2 • Se você é cliente com data-base de reajuste em junho de 2021, terá a redução definida de 8,19% em sua mensalidade a partir do mês de setembro, além do crédito retroativo de também 8,19% nas mensalidades de 09/2021 (referente a 06/2021), 10/2021 (referente a 07/2021), 11/2021 (referente a 08/2021).
3 • Se você é cliente com data-base de reajuste em julho de 2021, terá a redução definida de 8,19% em sua mensalidade a partir do mês de setembro, além do crédito retroativo de também 8,19% nas mensalidades de 09/2021 (referente a 07/2021) e 10/2021 (referente a 08/2021).
4 • Se você é cliente com data-base de reajuste em agosto de 2021, terá a redução definida de 8,19% em sua mensalidade a partir do mês de setembro, além do crédito retroativo de também 8,19% nas mensalidades de 09/2021 (referente a 08/2021).
5 • Se você é cliente com data-base de reajuste em 09/2021 a 04/2022, terá a apenas a redução definida de 8,19% em sua mensalidade, respeitando anualidade do contrato. Ou seja, a redução do valor se dará no mês de aniversário do contrato.
Importante
• As parcelas relativas à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente até dezembro de 2021, de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Ou seja: as parcelas da recomposição não sofrerão qualquer alteração.• Contratos individuais e familiares não regulamentados continuam sendo reajustados, conforme índice previsto em contrato.• A definição da ANS não inclui os contratos empresariais e coletivos por adesão.
Planos até 29 vidas são reajustados conforme agrupamento previsto na Resolução Normativa 309.
Planos com mais de 29 vidas são reajustados conforme índice negociado entre a empresa contratante e a operadora, seguindo o que foi acordado em contrato.
Portanto, se o seu plano é por meio de vínculo empregatício ou de vínculo associativo com uma empresa, a definição de reajuste negativo feita pela ANS não será aplicável, pois é válida apenas para contratos individuais e familiares.
Cuidar de você. Esse é o plano.
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