RN 309 - RN 279 - ANS - Contratos

Acesse e confira as empresas que aderiram a RN 309 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

Em cumprimento ao disposto na RN 309/2012 e RN 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS que tratam sobre o Agrupamento de Contratos.

O reajuste anual a ser aplicado às empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos inativos (Aposentados e Demitidos) será de 26,52%. O percentual de reajuste será aplicado no período de aniversário de cada contrato no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024.

O reajuste anual a ser aplicado às empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos ativos será de 9,63%. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato no período que vai de 01 de maio de 2024 a abril de 2025.

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