Perguntas Frequentes

Disponibilizamos a você uma relação de informações sobre o plano de saúde da Unimed Inconfidentes. O objetivo é compartilhar informações para que seu plano de saúde Unimed lhe ofereça o máximo de tranquilidade e segurança.

Plano de Saúde

O que é plano de saúde?
       

É um contrato individual ou coletivo que garante a prestação de serviços médicos e odontológicos para assistência à saúde, por tempo indeterminado e sem teto máximo, conforme contratado pelo segurado ou empresa.

Os planos de saúde no Brasil são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O que é carência?
       
Carência é o período em que o consumidor espera para conseguir, obter e receber, algumas coberturas após a contratação do plano. Os
períodos de carências são contados a partir da vigência do contrato. Depois de cumprida a carência, o consumidor ter para acesso a todos 
os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação.                                                                                                                                                        Consultas e

Exames básicos: 30 dias
Casos de urgência e emergência: 24 horas
Partos: 300 dias
*Doenças e lesões preexistentes: 24 meses 
Demais situações: 180 dias 
(Exames especiais, terapias, internações clínicas e cirúrgicas, e atendimentos ambulatoriais)
O que é urgência e emergência?
       

Atendimento de emergência: São os que implicam em risco imediato de morte, causadores de lesões irreparáveis para o paciente, constatado em declaração do médico assistente.

Atendimento de urgência: são os resultantes de acidentes pessoais decorrentes de fatores externos que causam lesão física não decorrente de problema de saúde e as complicações no processo gestacional.

O Que é Declaração de Saúde?
       
É a declaração que o cliente deverá preencher obrigatoriamente antes de sua adesão ao Plano de Saúde onde deverá constar as condições gerais de sua saúde e seus dependentes, ou seja, se há alguma doença ou lesão pré-existente antes da data de inclusão no plano.
O Que é Cobertura Parcial Temporária?
       
Caracteriza-sepor um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o consumidor não terá cobertura para aquelas doença se lesões preexistentes declaradas. Neste período, pode haver exclusão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados diretamente às doenças ou lesões preexistentes.  Após os 24 meses, será integral a cobertura prevista na legislação e no contrato.
O Que são Lesões Pré -Existentes?
       
É toda enfermidade ou evento mórbido, congênito ou adquirido, que comprometa a função orgânica ou coloque em risco a saúde do indivíduo, quer por sua ação direta ou indire- tamente por suas consequências, do qual o cliente ou responsável saiba ser portador, sofredor, ou seja, tenha conhecimento ou recebido tratamento clínico ou cirúrgico, antes da data de inclusão no plano.
O que é plano individual ou familiar?
       
O plano considerado individual é aquele contratado diretamente por uma pessoa física junto à operadora. Os membros da família podem participar do plano como dependentes, conforme definido no contrato.
O que é plano coletivo?
       

Existem dois tipos de planos coletivos: 

  • Empresariais: que prestam assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante, mediante comprovação do vículo empregatício ou estatutário; 

  • Coletivos por adesão: são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindictos e associações profissionais.

O que é plano referência? 
       
Instituído pela Lei 9656/98 como padrão da assitência médico-hospitalar e que obrigatóriamente , deve ser oferecido aos clientes. Ele abrange o atendimento em todos os consultórios e internação em padrão enfermaria, com direito a parto, a UTI e a todos os exames e tratamentos necessários para diagnosticar ou tratar o problema de saúde, previstos no Rol de Procedimentos médicos instituídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
O que significa beneficiário?
       

Beneficiário de plano privado de assistência à saúde: é a pessoa natural, titular ou dependente, que possui direitos e deveres definidos em legislação e em contrato assinado com operadora de plano privado de assistência à saúde, para garantia da assistência médico-hospitalar ou odontológica, sendo, no cadastro de beneficiários da operadora na ANS, classificado como:

  • Beneficiário titular: é o beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujocontrato o caracteriza como detentor principal do vinculo contratual com uma operadora;

  • Beneficiário dependente: é o beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo vínculo contratual com a operadora depende da existência de relação de dependência ou de agregado a um beneficiário titular.

  • Beneficiário ativo: é o beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo contrato do respectivo plano está em vigor.

  • Beneficiário inativo: é o beneficiário de plano privado de assitência à saúde cujo contrato de respectivo plano não está em vigor.

Por que são necessários reajustes anuais?
       
Um dos maiores desafios para o setor de saúde é a inflação médica, que em todo o mundo é muito superior à inflação que mede os demais preços da economia. Insumos, medicamentos, materiais, equipamentos, diárias em clínicas e hospitais sofrem reajustes que impactam a precificação das mensalidades. Outros fatores como o aumento da utilização do plano e a incorporação de novas tecnologias, por vezes mais caras que as existentes, também influenciam no custo dos planos.
 
Por que planos de saúde ficam mais caros com o avançar da idade?
       
Como se sabe, a probabilidade de internações e longos tratamentos, cada vez mais caros, é bem maior em idosos. Com isso, sobem também as despesas, que impactam as mensalidades. Fonte: Plano de Saúde: O que Saber (FenaSaúde); p.11
Aumento de preço por mudança de faixa etária 
       
As mensalidades são estabelecidas de acordo com a faixa etária em que cada associado inscrito esteja enquadrado. Ocorrendo alteração na idade de qualquer dos associados que importe em deslocamento para a faixa etária superior, a contraprestação pecuniária será aumentada automaticamente, no mês seguinte ao do aniversário do associado.
Quando ocorre o reajuste das mensalidades do plano?
       
  • Contratos de planos individual / familiar:  A Agência Nacional de Saúde - ANS define anualmente o índice autorizado para reajuste dos planos médico-hospitalares contratados posteriormente à Lei nº 9656/98. Mesmo após essa definição, as operadoras só podem aplicar esse reajuste após avaliação e autorização expressa da Agência.

  • Contratos coletivos: Os reajustes não são definidos pela ANS. Nesses casos, a Agência apenas acompanha os aumentos de preços. Eles são reajustados através de livre negociação entre a operadora do plano de saúde e o representante do grupo contratante (empresa, fundação ou associação), conforme descrito em clausula contratual. Nos planos de saúde coletivos empresariais regulamentados e coletivos empresariais adaptados com menos de 30 beneficiários que se enquadram na resolução normativa 309, os reajustes não são definidos pela ANS: A RN 309 trata do agrupamento de contratos para fins de reajuste. O agrupamento dos contratos é destinado aos planos que possuam, na data de aniversário do contrato, menos de trinta beneficiários e tem por objetivo promover a distribuição entre o grupo do risco inerente a cada plano. O índice de reajuste aplicado a todos estes contratos deverá ser divulgado pela própria operadora em seu site na internet no mês de maio de cada ano, ficando vigente até abril do ano seguinte e podendo ser aplicado a cada contrato nos seus respectivos meses de aniversário.

Os valores de planos são os mesmos em toda Rede Unimed?
       
Não. Cada Unimed possui sua tabela de comercialização de plano, tendo em vista que para cada Unimed há uma administração independente