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Após a aplicação de um índice negativo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares no ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 15,5% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual anunciado no dia 26 de maio foi aprovado pelo Ministério da Economia e publicado no Diário Oficial da União é válido para o período de maio de 2022 a abril de 2023.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. As diferenças relativas aos meses que não foram corrigidos devido à indefinição do percentual de reajuste serão distribuídas retroativamente nas mensalidades vincendas mês a mês.
Para chegar ao percentual de 2022, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) descontado o subitem Plano de Saúde.
O índice aprovado reflete a retomada gradativa, em 2021, da utilização dos planos de saúde pelos beneficiários e das despesas assistenciais que apresentaram crescimento, influenciadas principalmente pela variação no preço dos serviços/insumos de saúde.
Para definir o reajuste, a ANS utiliza uma metodologia de cálculo transparente (veja aqui), estabelecida pela Resolução Normativa nº 441/2018, que permite ao setor e toda a sociedade estimar o índice com base na variação dos gastos assistenciais divulgados periodicamente.
O índice será aplicado pela Unimed Cerrado a partir da fatura do mês de julho, considerando a data de aniversário do contrato do beneficiário, ou seja, no mês da contratação do plano, conforme autorizado pela ANS. Para contratos que possuem data de aniversário nos meses de maio e junho de 2022, os valores retroativos serão diluídos pelo mesmo número de meses. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja, no máximo, de quatro meses. Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.¿
Veja abaixo exemplo de reajuste de um plano de saúde com aniversário em maio e com mensalidade de R$100,00:
Mais informações¿podem ser consultadas pelo atendimento 24 horas 0800 642 1560. Todas as informações sobre a relação dos reajustes autorizados encontram-se permanentemente disponível no site da ANS¿www.ans.gov.br.
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