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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa de número 565, estebelece que os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários deverão ser agrupados para cálculo e aplicação do reajuste anual da tabela de valores. O índice de reajuste é aplicado nos períodos de maio (ano corrente) a abril (ano posterior), obedecendo a data de aniversário de cada contrato.
Confira abaixo os agrupamentos e os índices de reajustes (atual e anteriores):
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