ATUALIZAÇÃO DO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE

 

O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar a prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

É obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.

 

Abaixo as últimas atualizações do rol de procedimentos e eventos em saúde.

 

1 – Resolução Normativa nº 605/24 – início de vigência em 1° de julho de 2024.

 

- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, incluiu cobertura obrigatória do medicamento Olaparibe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial de alto risco HER2 negativo, com mutação BRCA, que foram previamente tratados com quimioterapia neoadjuvante ou adjuvante. e

 

2 – Resolução Normativa nº 606/24 – início de vigência em 1° de julho de 2024.

 

- Incluiu o procedimento fechamento do apêndice atrial esquerdo (percutâneo), estabelecendo cobertura obrigatória para a prevenção do acidente vascular cerebral.

 

3 – Resolução Normativa nº 607/24 – início de vigência em 21 de junho de 2024.

 

- Inclui o procedimento ecobroncoscopia com punção aspirativa com agulha fina, de cobertura obrigatória para os casos de estadiamento tumoral de mediastino em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão com ou sem o uso combinado de ecoendoscopia); e

- Dá nova redação para a DUT 32, vinculada ao procedimento HLA-B27, fenotipagem, estabelecendo-se cobertura obrigatória na investigação diagnóstica de espondiloartrite axial.

 

4 – Resolução Normativa nº 610/24 – início de vigência em 1° de agosto de 2024.

 

- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, incluiu cobertura obrigatória do medicamento Lenalidomida em combinação com rituximabe, para tratamento de pacientes com linfoma folicular previamente tratados;

- No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial, incluiu cobertura obrigatória do medicamento Pamoato de pasireotida para tratamento de pacientes adultos, sem diabetes, com acromegalia, para os quais a cirurgia do tumor hipofisário foi ineficaz ou é contraindicada e que não estão adequadamente controlados com análogos da somatostatina de 1ª geração;

- No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial, incluiu cobertura obrigatória do medicamento Sulfato de gentamicina combinado à doxiciclina para tratamento de tratamento da brucelose humana; e

- Ajustou a nomenclatura dos procedimentos ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástases hepáticas de câncer colorretal guiada por ultrassonografia e/ou tomografia computadorizada, ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástases hepáticas de câncer colorretal por laparotomia e ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástases hepáticas de câncer colorretal por videolaparoscopia, para estabelecer cobertura obrigatória da técnica por microondas para o tratamento da metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico do câncer de cólon e reto, com tamanho até 4 cm.

 

5 – Resolução Normativa nº 611/24 - início de vigência em 2 de setembro de 2024.

 

- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, inclui cobertura obrigatória do medicamento ibrutinibe, em combinação com venetoclax, para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC), em primeira linha; e

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, inclui cobertura obrigatória do medicamento brodalumabe para o tratamento de pacientes com psoríase.

 

6 – Resolução Normativa nº 612/24 - início de vigência em 2 de setembro de 2024.

 

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, inclui cobertura obrigatória do medicamento Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma alérgica grave;

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, inclui cobertura obrigatória do medicamento Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica grave; e

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, inclui cobertura obrigatória do medicamento Belimumabe para o tratamento de pacientes adultos com nefrite lúpica ativa que estejam em uso de tratamento padrão.

 

7 – Resolução Normativa nº 616/24 - início de vigência em 22 de outubro de 2024.

 

- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, inclui cobertura obrigatória do medicamento Abiraterona, associado ou não ao docetaxel, no tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm);

- No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial, inclui cobertura obrigatória do medicamento Ganciclovir, no tratamento de infecções causadas por Citomegalovírus (CMV) em indivíduos imunossuprimidos pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV); e

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, ampliou a cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe para mulheres com osteoporose na pós-menopausa e que falharam ao tratamento medicamentoso (duas ou mais fraturas).