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Para contratos individual/família (particular) o cancelamento só poderá processado mediante a solicitação formal assinada em nosso centro administrativo pelo contratante com a devolução dos cartões magnéticos. Para contratos empresarias a solicitação deve ser encaminha a área de vendas em documento oficial da empresa com a descrição dos motivos e assinatura do responsável pela mesma. Este documento deve ser protocolado em nosso centro administrativo com 30 dias de antecedência da data do cancelamento.
Regra geral, os contratos de planos de saúde assinados até 31 de dezembro de 1998, ou seja, antes da vigência da lei 9.656/98, são considerados como não regulamentados. Por sua vez, aqueles assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou seja, já na vigência da Lei 9.656/98, são considerados regulamentados. Para facilitar a identificação de seu contrato em nossos cartões magnéticos esta informação esta impressa com a descrição "Produto regulamentado" ou "Produto não regulamentado".
Os contratos de planos de saúde vendidos a partir de 01/01/1999 são obrigados a oferecer cobertura de doenças pré-existentes, porém existe uma carência de 24 meses para procedimentos de alta complexidade relacionados a esta doença. Após esse período, a cobertura passará a ser integral, nos moldes do plano contratado, não cabendo nenhum tipo de pagamento adicional além do valor normal do contrato. Durante este período o beneficiário tem uma é Cobertura parcial temporária. Durante este período o beneficiário terá atendimento apenas de emergência, consultas de rotina, exames e procedimentos básicos, relacionados a esta cobertura. Os demais procedimentos seguem sua carência contratual.
É aquela que o contratante ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época da contratação do plano de saúde. Tal situação goza de tratamento especial pela nova lei dos planos de saúde.
São inúmeras as vantagens do plano regulamento sendo que as principais são: Clientes com mais de dois anos completos em contratos não regulamentados na Unimed Franca não cumprem CPT. As coberturas são "mutáveis", pois a agencia nacional de saúde anualmente acrescenta novos procedimentos ao Rol de coberturas obrigatórias aos planos regulamentados.
Nos planos individual/familiar (Particular), o reajuste é anual e ocorre sempre no mês de aniversario do contrato. Neste caso o índice é o publicado pela ANS. Em seu contrato também possuem as mensalidades relacionadas a cada faixa de idade, quando ocorre a mudança de faixa etária seja do titular ou de seus dependentes a mensalidade também será reajustada de acordo com contrato.
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