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O cuidador é a pessoa que presta serviço voluntário ou que é contratada pela família do paciente e é responsável por zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
A equipe da Unimed Franca – Unilar realiza as orientações tanto a família quando ao cuidador que está responsável pela assistência do paciente. Este é indispensável no processo de atendimento domiciliar, sendo responsável por integrar o paciente ao tratamento, já que é o elo entre família e equipe de saúde. O cuidador pode ser alguém da família, amigo ou até mesmo algum profissional contratado pela família para este fim.
A Unilar possui como atividade essencial a orientação da família e dos cuidadores. Já a família possui a responsabilidade de exercer as atividades e cuidados que foram orientados pela equipe multidisciplinar sempre com o mesmo objetivo que se resume em proporcionar maior segurança, bem-estar e conforto ao paciente assistido.
Vale ressaltar que o cuidador é de inteira responsabilidade da família e/ou do paciente, seja no sentido de contratação, avaliação, desligamento ou qualquer outra atividade que esteja ligada a este profissional. A legislação vigente, que regulamenta o trabalho de um cuidador de idoso em âmbito residencial, é a Lei Complementar nº 150/2015., derivada da PEC das domésticas.
A Unimed Franca, por reconhecer a importância deste elemento durante o tratamento, oferece gratuitamente o Encontro de Cuidadores, realizado a cada 60 dias pela Equipe da Unilar, para quem faz parte do Programa de Assistência Domiciliar - Unilar.
Acesso ao PAD (Programa de Assistência Domiciliar): É necessário o encaminhamento médico para a avaliação da Equipe PAD. A avaliação consiste na análise das condições clínicas do paciente e se ele possui critérios para entrar no programa, é aplicado uma tabela de complexidade.
A inclusão no programa depende do escore de elegibilidade.
-> Critérios de elegibilidade:
Acesso ao Ambulatório de Medicações: Pacientes crônicos atendidos na Unidade de Emergência, SOS e Consultórios médicos, provenientes da desospitalização, com prescrição de medicações parenterais (antibioticoterapia endovenosa), são encaminhados ao Ambulatório de Medicação. É necessário a prescrição do antibiótico endovenoso** pelo médico responsável pelo paciente. Para que seja válida, a receita do antibiótico deve estar preenchida de acordo com todos os critérios solicitados pelo Ministério da Saúde.
Pacientes que se enquadrarem nas exigências para uso do Ambulatório de Medicações, têm acesso a dois tipos de atendimento:
O paciente que apresente condições físicas de acesso ao Ambulatório de Medicação do Unilar será orientado a comparecer ao serviço de acordo com tratamento médico prescrito.
O paciente que não apresente condições físicas de acesso ao Ambulatório de Medicação do Unilar será incluído na agenda de medicação domiciliar de acordo com tratamento médico prescrito, em horários disponíveis para atendimento.
-> Há também pré-condições para o acompanhamento da equipe do Ambulatório de Medicações na residência do paciente para aplicação de medicação endovenosa:
(Atuação na cidade de Franca - SP)
E-mail: unilar@unimedfranca.com.br
Telefone: (16) 3711-7682/(16) 3711-7670.
Rua Abílio Coutinho, 350, São Joaquim - Franca - SP
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h - (exceto feriados)
Data de criação: Jul/2021 Data de revisão: Jul/2021 --------------------------------------------------------------- Durante a primeira visita pela equipe, é de extrema importância que a família já tenha designado um cuidador para o paciente e, além da presença deste, deve-se haver também o responsável legal pelo paciente no momento da avaliação, pois este será o responsável por assinar o termo de consentimento informado ao programa. Tanto o cuidador como o responsável serão o elo de ligação com a Unilar.
Data de criação: Jul/2021 Data de revisão: Ago/2021
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