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A Unimed Guarapuava
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Atenção à Saúde
O atendimento de segunda instância ocorrerá sempre que o beneficiário considerar que sua manifestação não foi completamente solucionada pelos canais de relacionamento citados anteriormente, ou restar-lhe alguma dúvida em relação à resolução apresentada. Para isso, a Unimed Guarapuava disponibiliza a Ouvidoria, um canal de relacionamento de segunda instância diferenciado em função das suas características de autonomia, independência e imparcialidade. A Ouvidoria não substitui e nem invalida a atuação dos canais de primeira instância existentes hoje na Unimed Guarapuava, mas está sempre pronta a atendê-lo(a) caso não tenha obtido sucesso em seu contato junto aos demais canais. O prazo para resposta é de 7 (sete) dias úteis, sendo admitido pactuar prazo superior, nos casos excepcionais ou de maior complexidade. Vale lembrar que para agilizar o atendimento deste canal, é importante ter em mãos o protocolo de atendimento gerado pelos canais listados no atendimento de primeira instância.
Telefone: (42) 3621.7533 E-mail: ouvidoria@unimedguarapuava.com.br
Para agilizar e garantir atendimento com as especialidades médicas cooperadas e serviços credenciados, os beneficiários da Unimed Guarapuava dispõem da Central de Agendamento para marcar consultas, exames e cirurgias.
Caso encontre dificuldade ou demora para ser atendido pela rede credenciada do Sistema Unimed, basta contatar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por meio do telefone 0800 041 4554, para registrar sua demanda, a qual será tratada pela Central de Agendamento.
Esse atendimento cumpre as determinações das Resoluções Normativas nº 259 e 268 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
*Para planos coletivos empresarial, consulte o responsável pelo plano de sua entidade **O plano referência garante atendimento de urgência e emergência, após 24 horas, nos regimes ambulatorial e hospitalar
Emergência É o evento que implica no risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o beneficiário, caracterizado em declaração do médico assistente. Na emergência, se o beneficiário estiver em período de carência ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Urgência É o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. O parto prematuro é considerado uma urgência. Nos casos de urgência envolvendo acidente pessoal, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar, mesmo se o beneficiário estiver em carência. Se o plano não tiver a segmentação hospitalar, a cobertura será restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Nos casos de urgência envolvendo complicação no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência para internações e para o parto ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Ainda em relação a complicações no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência apenas para o parto, mas já tiver cumprido a carência para internações, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar.
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