Reajuste para agrupamento

REGRAS PARA REAJUSTE DE CONTRATOS COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS (AGRUPAMENTO) – RN 565

A Resolução Normativa – RN nº 565, de 16/12/2022, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, estabelece as regras para reajuste de preços com relação aos contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários.

A normativa determina que as operadoras agrupem os seus contratos que tenham menos de 30 (trinta) beneficiários, aplicando a eles um reajuste único, objetivando diluir a sinistralidade desta carteira em prol das pessoas jurídicas clientes e seus respectivos beneficiários.

 A Unimed Guarulhos, em atenção a esta determinação, disponibiliza o e-mail: pme@unimedguarulhos.coop.br para solicitação do aditamento às empresas com vigência contratual anterior à 2013, com menos de 30 (trinta) beneficiários e que ainda não manifestaram adesão ao agrupamento. Esclarecemos, entretanto, que somente comporão o próximo período do agrupamento, ou seja, maio/2024 até abril/2025, as empresas que apresentarem a adesão até 30 de abril de 2024. As adesões posteriores a abril serão incluídas no agrupamento subsequente, que corresponde a maio/2025 até abril/2026.

O percentual de reajuste a ser aplicado, calculado a partir da análise da sinistralidade do agrupamento no período de janeiro/2023 a dezembro/2023, está disponível neste site em 1º de maio de 2024, bem como a lista das empresas que receberão o reajuste em sua data-base, cuja divulgação será pelo código do contrato informado no sistema RPC e seus respectivos planos, com número de registro na ANS.

Importante frisar que as empresas que não optarem por adequar seu contrato as regras ora dispostas descritas na Resolução Normativa 565, mediante a assinatura do termo aditivo, seus contratos ficarão bloqueados para inclusão de novas vidas, exceto inclusão de novos cônjuges e filhos.

Para eventuais dúvidas, favor entrar em contato com o Departamento de Relações Empresariais PME pelo e-mail: pme@unimedguarulhos.coop.br ou nos telefones (11) 2463-8050 e 2463-8029.