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A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS divulgou o percentual de reajuste negativo de -8,19% para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999) ou adaptados à Lei nº 9.656/98, para os contratos com aniversário entre maio de 2021 a abril de 2022.
Essa redução está prevista para as mensalidades que vencerão a partir de setembro/2021. Para os contratos com aniversário entre maio e agosto/2021, será realizado o desconto retroativo, parcelado entre os meses de setembro e dezembro/2021.
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento nos quais constará a descrição da cobrança.
Abaixo, veja uma explicação de como serão aplicados os descontos retroativos para os contratos que têm aniversário entre maio e agosto de 2021.
Recomposição referente a 2020 continua a ser cobrada
É importante lembrar que as parcelas relativas à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste de 2021.
Veja um exemplo de como será aplicado o reajuste:
Clique no link a seguir e acompanhe mais informações no site da ANS:
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais
Uma publicação compartilhada por Unimed Jundiaí (@unimedjundiai) em 15 de Nov, 2017 às 1:01 PST
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