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Prezado Cliente,
A Resolução Normativa nº 561 possibilitará a opção de cancelamento espontâneo do seu plano de saúde de forma clara, precisa e imediata, observando as regras de acordo com o seu tipo de contratação.
Em atenção à normativa, e visando mantermos a qualidade e a excelência de nossos serviços, a Unimed Jundiaí disponibilizará essa opção de cancelamento por meio da Central de Atendimento 24 horas (0800 77 22 111) e, presencialmente, Área Financeira localizada em nossa Sede Administrativa ( Av. Dona Manoela Lacerda de Vergueiro, 25, Anhangabaú, Jundiaí).
Entretanto, antes de solicitar o cancelamento do seu plano de saúde saiba as consequências após efetivação do processo:
I – eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:
a) no cumprimento de novos períodos de carência, observado o disposto no inciso V do artigo 12, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
b) na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido, nos termos previstos na RN nº 438, de 2018 ou norma que vier a sucedê-la, que dispõe, em especial, sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
c) no preenchimento de nova declaração de saúde e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
d) na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar; e
e) na perda do direito de manutenção do plano de saúde na condição de beneficiário inativo, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, bem como na Resolução Normativa nº 488.
II – efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios;
III – as contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário;
IV – as despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;
V – a exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes; e
VI – a exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 24, da RN nº 557 que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde e regulamenta a sua contratação, dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual e dispõe sobre os instrumentos de orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde;
VII – o pedido de cancelamento não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima prevista em contrato; e
VIII – será feita a devolução pró rata de eventual valor pago integralmente referente à mensalidade do mês da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano, pela operadora, administradora de beneficiários ou pessoa jurídica contratante, dependendo do tipo de contratação.
O pedido de cancelamento poderá ser solicitado exclusivamente pelo Beneficiário Titular das seguintes formas:
- Em nossa Central de Atendimento 24 horas: 0800 77 22 111.
- Presencialmente, na Área Financeira da Sede Administrativa, localizada na Avenida Dona Manoela Lacerda de Vergueiro, nº 25, Anhangabaú, Jundiaí – SP, das 8h às 11h30 e das 12h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.
Clique aqui e conheça a RN 561 na íntegra.
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