Inadimplência – Resolução Normativa nº 593/2023

Fevereiro 2024

A Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS nº 593, de 19 de dezembro de 2023 (Esta norma entrará em vigor em 01/09/2024) dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que efetua o pagamento da mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora, e cancela a Súmula Normativa nº 28, de 30 de novembro de 2015.

Em decorrência desta resolução, a Unimed de Lages disponibiliza abaixo para conhecimento de seus beneficiários os meios de notificação por inadimplência utilizados pela Operadora:

“Dos Meios de Notificação por Inadimplência:
Art. 8º A notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios:
[...] ;
III - mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas;
IV - ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
V - carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; [...]”.

Solicitamos ao nossos beneficiários sempre manter seus dados cadastrais atualizados (endereço; telefone e WhatsApp; e e-mail), tal atualização pode ser realizada através do:

 
  • Contact Center pelo telefone (0800) 024 05 06;
  • WhatsApp Setor de Cadastro (49) 99900-0439;
  • E-mail Setor de Cadastro: cadastro@unimedlages.coop.br; 
  • De forma presencial.
Dúvidas relacionadas à situação de inadimplência podem ser esclarecidas através do:
 
  • WhatsApp Setor Financeiro (49) 99826-7830;
  • E-mail Setor Financeiro: financeiro@unimedlages.coop.br; 
  • De forma presencial.
Clique aqui: para acessar o conteúdo da norma, RN nº 593/2023.