Reajuste de contratos coletivos com menos de trinta beneficiários (Pool de Risco)

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O agrupamento do pool de risco está previsto na Resolução Normativa nº 565 – que revogou a RN nº 309/2012 – e contempla todos os contratos coletivos empresariais e os contratos coletivos por adesão firmados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98, que possuem menos de 30 beneficiários.

 
A referida resolução prevê a aplicação de um percentual único de reajuste para todos os contratos que atendam à classificação supracitada.
 
Acompanhe abaixo os reajustes dos contratos inseridos no pool de risco por período de aplicação.

Atenciosamente,

(Unimed Leopoldina)