Reajuste das Empresas – Pool de Risco RN 565

 

Informamos que, em virtude do percentual negativo de reajuste estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde individuais, e conforme a previsão contratual presente na cláusula de reajuste, que estipula que o reajuste deve ser baseado na variação positiva do índice de reajuste da ANS, a Diretoria da Unimed Leopoldina deliberou pela não aplicação de reajuste para o presente período.

Essa decisão foi tomada considerando também a sinistralidade observada no exercício de 2021, que foi de 68,01%.

Reiteramos nosso compromisso em proporcionar um atendimento de qualidade, prezando pela transparência e pelo respeito aos nossos associados.

Atenciosamente,

Diretoria da Unimed Leopoldina