Reajuste das Empresas – Pool de Risco RN 565

30 de Abril de 2024

Em cumprimento ao disposto na RN 309/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS que trata sobre o Agrupamento de Contratos:

 

Prezados Beneficiários do Plano de Saúde da Unimed Leopoldina,

 

Comunicamos, conforme preconizado pela legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em conformidade com a RN 565/2022, os detalhes referentes ao reajuste do Pool de Risco (Agrupamento de Contratos) para o período compreendido entre Maio/2024 e Abril/2025.

 

Com embasamento na Nota Técnica Atuarial relativa à aplicação do mencionado reajuste, é com satisfação que compartilhamos informações pertinentes ao desempenho assistencial deste agrupamento. Observou-se uma sinistralidade de (90,41%), o que implica numa necessidade de reajuste calculada em (32,15%). Entretanto, apesar da recomendação da consultoria atuarial indicar um reajuste de (22,39%), a Unimed Leopoldina, em sua política de parceria e compromisso com todas as empresas contratantes, optou por aplicar um reajuste de (14,82%).

 

Salientamos que esta decisão reflete nosso comprometimento em manter um equilíbrio justo entre as necessidades de custeio do plano e o impacto financeiro para nossos beneficiários. Ressaltamos também que continuamos empenhados em fornecer serviços de qualidade e atendimento exemplar, visando sempre ao bem-estar e satisfação de todos os envolvidos.

 

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 

Atenciosamente,

(Unimed Leopoldina)