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Reajuste para contratos coletivos com menos de 30 vidas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 16 de dezembro de 2022 a Resolução Normativa n.º 565, que dispõe sobre os critérios de agrupamento de contratos, para aplicação de reajuste dos planos coletivos com menos de trinta beneficiários.
Tal norma determina que todos os contratos de pessoa jurídica, presentes na operadora, que possuem menos de trinta beneficiários, deverão ser agrupados com a finalidade de se efetuar um percentual único de reajuste anual para todos contratos que fazem parte desse grupo denominado POOL DE RISCO. Isto significa que o reajuste não será negociação individual e sim o mesmo para todas em empresas participantes do grupamento, e será aplicado sempre no mês de aniversário do contrato.
Percentual a ser aplicado no período de maio/2024 a abril/2025: 11,60%
Entenda abaixo quais contratos estão envolvidos, e como será o processo de adequação e a divulgação dos índices de reajuste: 1 – Quais contratos serão agrupados? Serão agrupados todos os contratos de planos de saúde coletivos empresariais e por adesão com menos de trinta beneficiários.
2– Por que serão agrupados? Para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual único para todos os contratos do grupo. 3. Quando deverá ser apurada a quantidade de beneficiários de cada contrato? Para os efeitos desta Resolução, a quantidade de beneficiários em um contrato deverá ser apurada anualmente no mês de seu aniversário.
4. Quando serão divulgados e aplicados os reajustes? O período é compreendido entre maio do ano do cálculo do reajuste e abril do ano subsequente, durante o qual é aplicado o reajuste aos contratos agregados ao agrupamento. Verifique abaixo a lista das empresas que formam o agrupamento e o histórico de reajustes: Período: 2024– 2025 Para verificar as empresas que fazem parte do agrupamento PERÍODO DE APLICAÇÃO MAIO/24 A ABRIL/25 (11,60%) CLIQUE AQUI
Período: 2023 – 2024
Para verificar as empresas que fazem parte do agrupamento PERÍODO DE APLICAÇÃO MAIO/23 A ABRIL/24 (10,17%) CLIQUE AQUI Período: 2022 – 2023 Para verificar as empresas que fazem parte do agrupamento PERÍODO DE APLICAÇÃO MAIO/22 À ABRIL/23 (16,12%) CLIQUE AQUI Período: 2021 - 2022 Para verificar as empresas que fazem parte do agrupamento PERÍODO DE APLICAÇÃO MAIO/21 À ABRIL/22 (08,14%) CLIQUE AQUI Período: 2020 - 2021 Para verificar as empresas que fazem parte do agrupamento PERÍODO DE APLICAÇÃO MAIO/20 À ABRIL/21 (06,82%) CLIQUE AQUI Período: 2019 - 2020 Para verificar as empresas que fazem parte do agrupamento PERÍODO DE APLICAÇÃO MAIO/19 À ABRIL/20 (07,60%) CLIQUE AQUI Período: 2018 - 2019 Para verificar as empresas que fazem parte do agrupamento PERÍODO DE APLICAÇÃO MAIO/18 À ABRIL/19 (16,33%) CLIQUE AQUI Período: 2017 - 2018 Para verificar as empresas que fazem parte do agrupamento PERÍODO DE APLICAÇÃO MAIO/17 À ABRIL/18 (8,71%) CLIQUE AQUI. Período: 2016 - 2017 Para verificar as empresas que fazem parte do agrupamento PERÍODO DE APLICAÇÃO MAIO/16 À ABRIL/17 (13,25%) CLIQUE AQUI. Período: 2015 - 2016 Para verificar as empresas que fazem parte do agrupamento PERÍODO DE APLICAÇÃO MAIO/15 À ABRIL/16 (7,84%) CLIQUE AQUI. Período: 2014 - 2015 Para verificar as empresas que fazem parte do agrupamento PERÍODO DE APLICAÇÃO MAIO/14 À ABRIL/15 (7,30%) CLIQUE AQUI. Período: 2013 - 2014 Para verificar as empresas que fazem parte do agrupamento PERÍODO DE APLICAÇÃO MAIO/13 À ABRIL/14 (8,29%) CLIQUE AQUI.