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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.950, de 2 de agosto de 2024, que garante às crianças e adolescentes o direito de visitar a mãe ou o pai internado em instituições de saúde.
A norma altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ocorrida em 5 de agosto. Esse prazo permitirá que as unidades de saúde se adaptem a lei.
Para o paciente internado, a presença de quem o ama pode contribuir positivamente para o processo de sua recuperação, além de promover o fortalecimento do vínculo afetivo e social entre a criança e seus pais.
Diante desse cenário, o Hospital Unimed está se adequando à nova legislação com o objetivo de tornar o atendimento mais humanizado. As equipes de portaria, serviço social e psicologia foram treinadas para realizar a abordagem dos menores, e critérios específicos de acesso foram estabelecidos para garantir a segurança e eficácia da lei. Essas medidas visam assegurar que as visitas ocorram da melhor forma possível, priorizando o bem-estar dos pacientes e de suas famílias.
Confira as normas internas para o acesso de crianças e adolescentes visitarem pais internados:
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