As cláusulas de reajuste dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada.

A justificativa do percentual proposto é fundamentada por meio de cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante. Dessa forma, a participação do contratante é fundamental no ato da negociação do reajuste, pois ele pode solicitar e ter acesso a informações sobre receitas e despesas de seus beneficiários, conseguindo melhores condições de negociar os valores.
 

A Resolução Normativa Nº 565, publicada pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) em outubro de 2012, determina que as operadoras de planos de saúde devem agrupar os contratos de planos coletivos com até 30 vidas, para cálculo de um reajuste único.

A RN estabelece também que as operadoras de saúde devem divulgar, até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste aplicado no agrupamento de contratos. Atendendo a esta determinação, a Unimed Maranhão do Sul já disponibilizou a relação de contratos agrupados e o percentual de reajuste para os mesmos.

Histórico de Reajustes:

  • Data base Maio/2024 a Abril/2025 - percentual de reajuste aplicado: 9,37%. 
  • Data base Maio/2023 a Abril/2024 - percentual de reajuste aplicado: 11,02%. 
  • Data base Maio/2022 a Abril/2023 - percentual de reajuste aplicado: 10,38%. 
  • Data base Maio/2021 a Abril/2022 - percentual de reajuste aplicado: 2,58%. 

Por meio desta resolução, a ANS busca tornar mais estável o reajuste de contratos coletivos com até 30 vidas. Vale ressaltar que a agência reguladora não define os percentuais de ajustes, mas sim as regras para os cálculos.

Para acessar o histórico detalhado de agrupamento de contratos coletivos, clique aqui.

Para mais esclarecimentos acesse: www.ans.gov.br