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A Resolução Normativa Nº 565, publicada pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) em outubro de 2012, determina que as operadoras de planos de saúde devem agrupar os contratos de planos coletivos com até 30 vidas, para cálculo de um reajuste único.
A RN estabelece também que as operadoras de saúde devem divulgar, até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste aplicado no agrupamento de contratos. Atendendo a esta determinação, a Unimed Maranhão do Sul já disponibilizou a relação de contratos agrupados e o percentual de reajuste para os mesmos.
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