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Este é um plano para quem quer tranquilidade desde momento da contratação, tem como diferencial o atendimento de urgência ou emergência, mesmo quando for necessário procedimento que necessite internamento. O plano referência foi instituído pela Lei nº9656/98, art. 10.
Inclui a cobertura de consultas e todas as doenças relacionadas na CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), bem como os serviços médicos, hospitalares e auxiliares de diagnóstico e terapia, definidos e listados no rol de procedimentos e eventos em saúde instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, realizada em rede própria ou credenciada da Unimed, através de seus médicos cooperados ou profissionais credenciados.
Cobertura integral (ambulatorial e hospitalar) após 24 horas do início de vigência do contrato.
Planos com 30% de coparticipação em consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e terapias, limitado a R$ 173,00* (cento e setenta e três reais) por procedimento e cobertura de 100% nos casos de internamentos clínicos e cirúrgicos.
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