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Índice Anual de Reajuste é de 6,91%
A A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 6,91% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 e poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano. O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira, 4/06/2024. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. . .Veja como é aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Por fim, segue acesso à Notícia ANS, que foi disponibilizada dia 04/06/2024 09h50.
Dúvidas entre em contato pelos telefones (24) 2453-9756 e (24) 2453-9777.
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