Reajuste ANS

Suspensão temporária na cobrança dos reajustes nos planos de saúde



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender os reajustes de planos de saúde por 120 dias, ou seja, de setembro a dezembro deste ano.

Prezado(a) cliente,

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender os reajustes de planos de saúde por 120 dias, ou seja, de setembro a dezembro deste ano. A medida, anunciada no dia 21 de agosto, tem regras diferentes para cada tipo de contratação e só contempla os planos contratados a partir de 01 de janeiro de 1999 e os adaptados a Lei 9.656/98.

Em assim sendo, esclarecemos abaixo e para cada tipo de contratação, as regras estabelecidas pelo órgão regulador.

Para os Planos Individuais E/OU familiares (PESSOA FÍSICA)

Para esse tipo de contratação, foram suspensos os reajustes por faixa etária e o reajuste anual por variação de custos.

Destacamos que a suspensão do reajuste anual por variação de custos vale para o período de maio de 2020 a abril de 2021. Portanto, se você recebeu essa correção de janeiro a abril de 2020, seu reajuste continua valendo.

Reforçamos que essas suspensões não contemplam os contratos ou produtos “Não Regulamentados” pela Lei 9.656/98. Assim, se você contratou um plano antes de janeiro de 1999 e não o adaptou a Lei 9.656/98, seus reajustes ocorrerão normalmente.

Para os Planos coletivos por adesão e empresariais com até 29 vidas

Normalmente esses planos ou contratos pertencem ao que no mercado é conhecido como “pool de risco” ou “agrupamento de contratos”. Assim, exceto se a sua empresa ou associação não aderiu a esse agrupamento, o reajuste anual por variação de custos para esse grupo é definido com o mesmo percentual para todos.

Pela decisão da ANS, temos duas situações distintas para os contratos pertencentes a esse grupo.

A primeira é que os reajustes que já tenham sido aplicados no período de maio a agosto de 2020 deverão ser, temporariamente, suspensos no período de setembro a dezembro de 2020. Não haverá, nestes casos, nenhuma devolução dos valores reajustados de janeiro a agosto. Sua mensalidade, contudo, de setembro a dezembro de 2020, voltará a ser o que era antes do reajuste. Os contratos reajustados entre janeiro e abril de 2020 referem-se ao ciclo de reajustes de 2019 e, portanto, não são alcançados por essa medida.

A segunda é para os contratos que ainda não foram reajustados, ou seja, que tem data-base de aniversário de setembro a dezembro de 2020. Para esses contratos, não será aplicado nenhum percentual de reajuste, podendo o ser feito, de forma retroativa, ou não, a partir de janeiro de 2021, conforme regramento a ser estabelecido futuramente pela ANS.

Para os Planos coletivos por adesão com MAIS DE 29 vidas

Assim como para os contratos coletivos com menos de 29 vidas, temos para os contratos com mais de 29 vidas duas situações distintas.

A primeira é que os reajustes que já tenham sido aplicados no período de janeiro a agosto de 2020 deverão ser, temporariamente, suspensos no período de setembro a dezembro de 2020. Não haverá nenhuma devolução dos valores reajustados de janeiro a agosto. Sua mensalidade, contudo, de setembro a dezembro de 2020, voltará a ser o que era antes do reajuste.

A segunda é para os contratos que ainda não foram reajustados, ou seja, que tem data-base de aniversário de setembro a dezembro de 2020. Para esses contratos, não será aplicado nenhum percentual de reajuste, podendo o ser feito, de forma retroativa, ou não, a partir de janeiro de 2021, conforme regramento a ser estabelecido futuramente pela ANS.

Para os Planos coletivos empresariais com mais de 29 vidas

O regramento estabelecido para esse tipo de contratação é completamente diferente dos demais. Para eles a normativa da ANS estabeleceu que:

Todos os reajustes negociados e aplicados, de janeiro a agosto de 2020, serão mantidos e, portanto, não haverá suspensão de setembro a dezembro como ocorrerá com os outros tipos de contratação.

Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, a sua empresa, em livre negociação com a Unimed Marquês de Valença, poderá optar por manter a aplicação do percentual de reajuste no período de setembro a dezembro de 2020. Se, por outro lado, a sua empresa não concordar com a aplicação do reajuste no período de setembro a dezembro, o reajuste estará suspenso, podendo o ser feito, de forma retroativa, ou não, a partir de janeiro de 2021, conforme regramento a ser estabelecido futuramente pela ANS.

As negociações para definição do percentual de reajuste seguirão normalmente. Apenas a aplicação do percentual acordado é que estará suspensa, ou não, dependendo da opção feita pela sua empresa.

Em caso de dúvidas, colocamos à disposição de nossos beneficiários os canais de atendimento

A Unimed Marquês de Valença conta com sua colaboração, e agradece desde já a compreensão de todos!

Fonte: COMUNICADO Nº 85, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Fonte: FAQ ANS: Suspensão de reajustes 2020