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A carência de um plano de saúde é o tempo que o beneficiário deverá esperar para poder utilizar os benefícios do convênio após a contratação.
Em planos particulares existe a possibilidade de inclusão de dependentes nos planos de saúde, sendo que haverá mensalidade respectiva ao dependente incluso, os possíveis dependentes são: esposo(a), companheiro(a) e filhos(as). Já em planos empresariais podem ser inclusos sócios, funcionários registrados e os dependentes destes (esposo/esposa e filhos).
Procedimentos com finalidade estética, não possuem cobertura via plano de saúde.
A Coparticipação é um valor o qual o beneficiário paga além da mensalidade sobre os atendimentos realizados. Os valores são de acordo com tabela da operadora do plano de saúde, sendo que o pagamento é realizado posterior ao atendimento diretamente em fatura mensal no caso de planos de saúde Pessoa Física, ou em repasse do custo, no caso de planos contratados por empresas.
É a possibilidade de contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
A cobertura do plano de saúde é de acordo com a segmentação do mesmo, sendo que na grande maioria oferecem a cobertura Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia. Os planos de saúde seguem o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, trata-se de uma lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória definida pela Agência Nacional de Saúde para que os planos de saúde utilizem como referência. Essa cobertura mínima obrigatória é válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revista a cada dois anos.