Pessoas jurídicas tributadas no regime de Lucro Real podem deduzir doações efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestam serviços gratuitos, até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica. (Lei 9.249/95 e MP 2.185-35 de 24/08/2001)