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2024: O reajuste anual a ser aplicado às empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 26,59% (vinte e seis vírgula cinquenta e nove por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, referente o período apurado no mês de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2024 ao mês de abril de 2025.
2023:
2022:
2021:
2020:
2019:
O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 7,54% (sete vírgula cinquenta e quatro por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de janeiro de 2018 a dezembro de 2018. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2019 ao mês de abril de 2020.
2018:
O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 11,86% (onze vírgula oitenta e seis por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de janeiro de 2017 a dezembro de 2017. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2018 ao mês de abril de 2019.
2017:
O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 15,99% (quinze vírgula noventa e nove por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de abril de 2016 a março de 2017. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2017 ao mês de abril de 2018.
O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 13,50% (treze vírgula cinquenta por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de abril de 2015 a março de 2016. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2016 ao mês de abril de 2017.
2015: O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 13,50% (treze vírgula cinquenta por cento) em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de abril de 2014 a março de 2015. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato no período que vai do mês de maio de 2015 ao mês de abril de 2016.
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