Reajuste de Contratos

Reajuste Empresarial RN 565 – Pool de Risco

Em cumprimento ao disposto na RN 565/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS que trata sobre o Agrupamento de Contratos:


2024:

O reajuste anual a ser aplicado às empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 26,59% (vinte e seis vírgula cinquenta e nove por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, referente o período apurado no mês de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2024 ao mês de abril de 2025.


2023:

O reajuste anual a ser aplicado às empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 12,90% (doze vírgula noventa por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, referente o período apurado no mês de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2023 ao mês de abril de 2024.


2022:

O reajuste anual a ser aplicado às empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, referente o período apurado no mês de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2022 ao mês de abril de 2023..

2021:

O reajuste anual a ser aplicado às empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 8,14% (oito vírgula quatorze por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, referente o período apurado no mês de janeiro de 2020 a dezembro de 2020. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2021 ao mês de abril de 2022.



2020:

O reajuste anual a ser aplicado às empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de janeiro de 2019 a dezembro de 2019. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2020 ao mês de abril de 2021.



2019:

O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 7,54% (sete vírgula cinquenta e quatro por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de janeiro de 2018 a dezembro de 2018. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2019 ao mês de abril de 2020.




2018:

O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 11,86% (onze vírgula oitenta e seis por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de janeiro de 2017 a dezembro de 2017. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2018 ao mês de abril de 2019.




2017:

O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 15,99% (quinze vírgula noventa e nove por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de abril de 2016 a março de 2017. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2017 ao mês de abril de 2018.




2016:

O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 13,50% (treze vírgula cinquenta por cento), em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de abril de 2015 a março de 2016. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio de 2016 ao mês de abril de 2017.




2015:
O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 13,50% (treze vírgula cinquenta por cento) em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de abril de 2014 a março de 2015. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato no período que vai do mês de maio de 2015 ao mês de abril de 2016.
 




2014:
O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 14,50% (quatorze vírgula cinquenta por cento) em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de abril de 2013 a março de 2014. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato no período que vai do mês de maio de 2014 ao mês de abril de 2015.



2013:
O reajuste anual a ser aplicado as empresas contratantes que participaram do Agrupamento de Contratos será de 12,58% (doze vírgula cinquenta e oito por cento) em conformidade com o percentual calculado com base no agrupamento de contratos referente o período apurado no mês de abril de 2012 a março de 2013. O percentual de reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato no período que vai do mês de maio de 2013 ao mês de abril de 2014.