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A Unimed Norte de Minas preza pela excelência no atendimento de seus clientes, preocupa-se com a sua privacidade e com a proteção de seus dados pessoais.
Por esta razão, é muito importante para nós que você saiba como tratamos seus dados pessoais e, quando necessário de acordo com a Lei, garanta seu consentimento para o tratamento dos dados pessoais.
Estamos em constante atualização de nossos serviços para melhor lhe atender e por tal motivo sempre que necessário ou houver modificações em nossa Política de privacidade, nos reservamos no direito de atualizá-la, sempre em conformidade com a Lei.
Esta página é dedicada a explicar como seus dados pessoais são:
Coletados: Seus dados são coletados através de meios físicos e digitais. Nos meios físicos: Em documentos impressos ou em procedimentos realizados no centros de atendimento da Unimed.
Nos meios digitais: Em consultas realizadas, no aplicativo da Unimed, nos formulários preenchidos eletronicamente, em e-mails, nos sistemas internos ou acessando o site da Unimed.
A Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018, estabelece diretrizes importantes para o tratamento de dados pessoais, tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural.
Privacidade: É a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si. É a condição daquilo que é privado, pessoal e íntimo. É o direito ao respeito pela vida privada de uma pessoa, em seu âmbito familiar e de sua correspondência;
Proteção de dados: É o modo/meio para implementar a proteção ao direito de privacidade; Dados pessoais: Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável;
Dados pessoais sensíveis: São dados pessoais sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato, filosófico ou político, dado genético ou biométrico, filiação a organização de caráter religioso, dado referente a saúde ou a vida sexual;
Titular dos Dados: Uma pessoa física que pode ser identificada direta ou indiretamente, por um ou mais fatores, bem como por seus dados pessoais e sensíveis. como: Nome, RG, CPF, dados de localização, biometria, dados de saúde, genéticos, de opiniões políticas crenças religiosas ou filosóficas, de orientação sexual, econômicos, entre outros.
Representante do Titular de Dados: Representante legal ou, ao menos, um dos pais, para a coleta de consentimento quando ocorrer o tratamento de dados pessoais da criança.
Tratamento de Dados: Qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
Anonimização de dados: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Além de autorizar o tratamento de dados, o titular de dados pode confirmar a existência de tratamento de seus dados; ter acesso; corrigir dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; solicitar anonimização, bloqueio oueliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; eliminar os dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; revogar o consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) é o órgão criado pela administração pública federal, que ficará responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
O tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento: o controlador e o operador. O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O operador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
O encarregado de proteção de dados é nomeado pelo controlador para exercer as seguintes atividades:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Tais atribuições serão exercidas pela colaboradora Maria Eduarda Costa Barros.
O titular de dados poderá entrar em contato através dos seguintes canais de atendimento:
Email: lgpd@unimednortedeminas.com.br
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