Reajuste de empresas com menos de 30 vidas - 2024/2025

REAJUSTE DE EMPRESAS COM MENOS DE 30 VIDAS - 2024/2025
        05 de março, 2024

Atendendo os termos da Resolução Normativa - RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022,

estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a Unimed Oeste do Pará disponibiliza no seu site www.unimed.coop.br/web/oestedopara, o percentual de reajuste a ser aplicado a partir de 01 de maio de 2024.

 

A RN 565/2022 dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste, e formaliza a exigência de um demonstrativo do cálculo do índice de reajuste, através de Nota Técnica, a qual será por ela (ANS) fiscalizada, tornando obrigatório às Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, formarem um agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, para cálculo de percentual de reajuste.

 

Desta forma, o percentual de reajuste de 10,56% (Dez Vírgula Cinquenta e Seis por cento) será aplicado conforme o mês de reajuste, no período de maio/2024 a abril/2025.

Acesse aqui percentual de reajuste 2024/2025.



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