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Saiba como usar melhor o seu plano

Separamos algumas informações importantes para que você aproveite melhor os serviços do plano de saúde.
        29 de março, 2018

Você sabia que muitos usuários da Unimed Oeste do Pará não sabem que podem utilizar a urgência e emergência de hospitais credenciados quando estão em viagem,mesmo com plano de abrangência local? Sim. Essa é uma das informações úteis que nós incluímos aqui, neste texto, que tem algumas dicas de como usar melhor o seu plano de saúde.

Leia com atenção. Com certeza vai precisar delas em algum momento.

Veja o Guia Médico sempre que puder 

 

Primeira informação que você deve saber quando contrata o Plano de Saúde Unimed Oeste do Pará é que o Guia Médico é constantemente atualizado. Vez ou outra há um médico ou uma clínica nova se credenciando. É importante conhecer quem faz parte da rede credenciada do seu plano de saúde, isso facilita sua vida na hora que estiver precisando de uma consulta ou algum tipo de exame.

A Unimed Oeste do Pará disponibiliza o Guia Médico, onde é possível conhecer e ter acesso à todos os médicos cooperados e prestadores que atendem pelo seu plano. É muito fácil e prático ter acesso ao a ele. Confira neste link http://unimedoestedopara.com.br/index_guia_medico.php 

Atendimento em urgência fora do seu domicílio - mesmo com plano de abrangência local 

Como citamos acima, é comum encontrar beneficiários com plano de saúde local, ou seja, com abrangência na região Oeste do Pará, que viajaram e não sabiam que podiam utilizar o plano de saúde no atendimento de urgência e emergência em hospital que tivesse convênio com a Unimed da cidade.

O atendimento de urgência e emergência é válido para qualquer tipo de plano e em qualquer hospital que aceite Unimed. Portanto, agora você já sabe que pode viajar despreocupado se tiver plano de saúde Unimed Oeste do Pará.

Certifique-se que se já cumpriu todas as carências do plano  

Para ter acesso a consultas e atendimentos que estão disponíveis no Guia Médico é necessário ter cumprido todas as carências que estão dispostas em seu contrato. Os prazos são estabelecidos pela lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Sendo assim, foram definidos os seguintes prazos:

  • Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis: 24 horas
  • Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: 300 dias
  • Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir): 24 meses
  • Demais situações: 180 dias

Conhecer os prazos máximos de consultas e atendimento é importantíssimo 

Após o cumprimento das carências conforme seu contrato, será possível fazer o agendamento de suas consultas com ajuda do Guia Médico. Entretanto, é importante saber que dentro da legislação existem prazos máximos para se obter os atendimentos necessários.

A resolução normativa 259 estabelece estes períodos para garantir os atendimentos de todos os beneficiários.

Se não conseguir marcar sua consulta, fale com o agendamento 

Se estiver com dificuldades em marcar sua consulta dentro dos prazos estipulados, você pode entrar em contato com a central de agendamento pelo telefone (93) 2101-9065. A atendente fará a orientação correta de como proceder para conseguir o procedimento que esteja precisando.

Documento de Identidade e cartão do plano sempre em mãos 

Sempre que for fazer uma solicitação de atendimento esteja com sua identidade e cartão do plano em mãos. Leve sempre estes documentos em sua bolsa ou carteira, pois é de grande importância para que sejam autorizados seus atendimentos com mais rapidez e facilidade.

Além do mais, nós nunca sabemos que imprevistos podem ocorrer com a nossa saúde. Esteja preparado para qualquer emergência tendo o seus documentos consigo.

Nós temos alguém para ouvir você

A Ouvidoria tem por objetivo acolher as manifestações dos beneficiários, tais como elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento ao público (§ 1º RN Nº 323, DE 3 de abril de 2013). Desta maneira, a Unimed Oeste do Pará pode receber as suas manifestações através do site http://unimedoestedopara.com.br/index_contatos.php na opção de assunto “Sugestões, reclamações e elogios”.

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