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Seguindo a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed Ponta Grossa torna público o Art. 15 da RN (Resolução Normativa) nº 412, que dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.
A Resolução Normativa nº 412 se aplica aos chamados planos novos, ou seja, aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Antes dessa norma, não havia regras específicas sobre o tema. Com essa resolução, a ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor.
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Clique aqui para acessar a cartilha de cancelamento ou exclusão de contrato da ANS.
A Unimed Oeste do Paraná
CAS - Centro de Atenção à Saúde
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