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Carência é um prazo que, após cumprido, concede ao beneficiário o direito a determinado procedimento/atendimento, após a aquisição do plano de saúde. As carências estão especificadas em contrato, firmado entre as partes. Dessa forma, será necessário consultar o documento contratual para organizar-se quanto aos prazos de realização de determinados procedimentos.
É o período de até 24 (vinte e quatro) meses de suspensão de atendimento para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e leitos de alta tecnologia diretamente relacionados a doença ou lesão preexistente que o beneficiário saiba ser portador no momento de contratação do plano de saúde. Consulte seu contrato para verificar se esta regra se aplica ao seu caso.
Não. Conforme legislação da Agência Nacional de Saúde (ANS), o plano de saúde é obrigado a oferecer somente o que estiver no contrato, de acordo com a segmentação (plano referência, ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, odontológica e suas combinações) e a cobertura para itens descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, disponível em www.ans.gov.br. Caso o contrato tenha cláusula de cobertura para procedimento que não esteja no Rol da ANS, o plano é obrigado a cobri-lo também.
Remoção terrestre é uma cobertura para pacientes internados, que precisam de transferência nos limites da abrangência geográfica contratada, desde que, o prestador de origem não possua as condições mínimas necessárias para continuidade do atendimento e que o transporte seja solicitado e justificado pelo médico assistente. Remoção aérea é um produto/opcional que pode ser ofertado no ato da contratação do plano. A remoção aérea será realizada, desde que, o prestador de origem não possua as condições mínimas necessárias para continuidade do atendimento e que o transporte seja solicitado e justificado pelo médico assistente. Para mais informações, entre em contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente no telefone 0800 041 4554 ou 0800 642 2009 para deficientes auditivos.
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