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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios bem mais rígidos para a incorporação de medicamentos de alto custo para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o maior sistema de saúde pública do mundo. Apesar de rígidas, as exigências são extremamente simples e coerentes.
Para que o Judiciário autorize tratamento com remédios cuja dose pode custar milhões de reais, será necessário provar que o medicamento foi negado administrativamente pelo SUS; comprovante de que o referido remédio tenha inscrição na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); provar que não haja substitutos viáveis entre os medicamentos já fornecidos pela sistema público; demonstrar a eficácia e a segurança do medicamento com base em evidência científicas robusta; comprovar que tal tratamento seja indispensável à saúde do paciente, e que este paciente não teria condições financeiros de comprá-lo.
Sim, eu entendo que a decisão mira o SUS, que também sofre com o desembolso para pagamento de remédios muito caros, concedidos por juízes. Segundo a publicação The Conversation, “em 2020, ao menos 13 estados e quase a metade dos 5.569 municípios brasileiros empenharam até 10% do seu orçamento destinado à saúde na resolução de demandas judicializadas”. E mais: “em 14% dos estados e em 11% dos municípios, as demandas judiciais drenaram entre 10% e 30% do orçamento da saúde. Em 5% dos municípios (cerca de 270 cidades), entre 30% e até mesmo 100% dos recursos destinados à saúde foram consumidos por demandas judiciais”.
Cabe ressaltar que uma decisão da maior corte judicial do país, o STF, cria a chamada jurisprudência, ou seja, aquilo que serve de modelo ou exemplo para agir, pensar e dizer. No mínimo, é uma luz que surge no final do escuro e assustador túnel da judicialização, que martiriza as operadoras e seguradoras de saúde. Pois, quando um tratamento não inscrito na Anvisa ou sem evidências científicas é concedido por um juiz, o mutualismo, base dos planos de saúde, é mortalmente ferido, bem como o valor dos contratos.
Não é possível equilibrar os custos da assistência médica, a sinistralidade, se o valor do boleto é conhecido, mas os custos brotam de caixas de Pandora — peça mitológica da qual saíram, por descuido e incúria, diversos males que acometem os seres humanos.
Das operadoras, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cobra suficiência financeira para dar conta de eventos conhecidos e desconhecidos – consultas, exames, procedimentos, cirurgias e internações. Como exigir sustentabilidade em uma ponta e ter um Rol de Procedimentos Exemplificativo de outra?
Por tudo isso, a decisão do STF é, sim, uma luz no fim do túnel!
Adelson Severino Chagas Presidente da Unimed Participações
Governança corporativa
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