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A definição e divulgação do índice de reajuste a ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde com contratação individual ou familiar é feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O percentual divulgado pela ANS se refere ao reajuste anual e só poderá ser aplicado pelo plano de saúde na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o beneficiário deve verificar o mês em que o contrato do plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes. O índice de reajuste divulgado pela ANS a ser aplicado nos contratos individuais ou familiares que fizerem aniversário entre maio de 2024 e abril de 2025 foi divulgado e publicado no Diário Oficial da União em 05 de junho de 2024, e cujo percentual a ser aplicado é de 6,91%. As informações sobre a aplicação do referido reajuste vai constando no boleto e na fatura, conforme define o artigo 10 da Resolução normativa RN 565 da ANS. Lembramos que a Unimed Pato Branco Sociedade Cooperativa de Médico disponibiliza os boletos e as faturas em seu portal administrativo https://portal.unimedpatobranco.coop.br/ na área do cliente. Fonte: Assessoria Regulamentar. Abaixo segue o histórico dos reajustes autorizados para a Unimed Pato Branco nos últimos 5 anos: Reajuste Autorizado pela: RN565 em 2024 Início da Aplicação: 01/05/2024 Autorizado em: 13/03/2024 Percentual Autorizado: 6, 91% Ofício Autorizativo: GEAR nº 148/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Processo: 33910.007685/2024-97 Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2024 Até 04/2025 Reajuste Autorizado pela: RN565 em 2023 Início da Aplicação: 01/05/2023 Autorizado em: 20/04/2023 Percentual Autorizado: 9,63 % Ofício Autorizativo: GEAR nº: 216/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Processo: 33910.007505/2023-96 Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2023 Até 04/2024
Reajuste Autorizado pela: RN171 em 2022 Início da Aplicação: 01/05/2022 Autorizado em: 08/04/2022 Percentual Autorizado: 15,50 % Ofício Autorizativo: GEAR nº: 188/2022/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Processo: 33910.006359/2022-09 Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2022 Até 04/2023 Reajuste Autorizado pela: RN171 em 2021 Início da Aplicação: 01/05/2021 Autorizado em: 15/03/2021 Percentual Autorizado: -8,19% Ofício Autorizativo: GEAR nº: 138/2021/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Protocolo: 33910.009044/2021-24 Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2021 Até 04/2022 Reajuste Autorizado pela: RN171 em 2020 Início da Aplicação: 01/05/2020 Autorizado em: 15/04/2020 Percentual Autorizado: 08,14% Ofício Autorizativo: GEAR nº: 251/2020/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Protocolo: 33910.006254/2020-80 Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2020 Até 04/2021 Reajuste Autorizado pela: RN171 em 2019 Início da Aplicação: 01/05/2019 Autorizado em: 15/04/2019 Percentual Autorizado: 7,35% Ofício Autorizativo: GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-165/2019 Protocolo: 33910.005436/2019-08 Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2019 Até 04/2020 Reajuste Autorizado pela: RN171 em 2018 Início da Aplicação: 01/05/2018 Autorizado em: 15/04/2019 Percentual Autorizado: 10% Ofício Autorizativo: GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-290/2018 Protocolo: 33910.008104/2018-96 Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2018 Até 04/2019 Reajuste Autorizado pela: RN171 em 2017 Início da Aplicação: 01/05/2017 Autorizado em: 03/05/2017 Percentual Autorizado: 13,55% Ofício Autorizativo: GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-221/2017 Protocolo: 33910.001824/2017-40 Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2017 Até 04/2018
Uma publicação compartilhada por Unimed Pato Branco (@unimedpatobranco) em 15 de Nov, 2017 às 1:01 PST
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