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Acompanhe o histórico dos percentuais máximos de reajuste autorizados pela ANS para os planos individuais e/ou familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 (contratos regulamentados), ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Para os planos de saúde antigos (não regulamentados) na modalidade individual e/ou familiar, cuja contratação ocorreu antes de 01/01/1999, e não adaptados à Lei nº 9.656/98, as regras de reajuste são aquelas previstas em cada contrato. Nos casos de contratos não regulamentados em que a cláusula relativa ao percentual de reajuste anual não seja clara – quando não indicar expressamente o índice de preços a ser utilizado – ou nos casos em que as cláusulas sejam omissas quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo de reajuste, o índice aplicado fica limitado ao determinado pela ANS e não pode ultrapassar o percentual máximo autorizado aos planos de saúde individuais/familiares novos ou adaptados. Para obter mais informações sobre os reajustes dos planos individuais clique aqui.
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