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Planos disponíveis para contratação :
Quanto ao tipo de contratação: Coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Se previsto contratualmente pode abranger ainda:
I - os sócios da pessoa jurídica contratante
II - os administradores da pessoa jurídica contratante
III - os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, em atendimento aos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998
IV – os agentes políticos
V – os trabalhadores temporários
VI – os estagiários e menores aprendizes
VII - o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.
Obs.: O ingresso do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no contrato de plano privado de assistência a saúde.
Coletivo Empresarial
Planos
Registro na ANS
Segmentação Assistencial
Acomodação
Abrangência Geográfica
Unipart Enfermaria
485369205
A+H+Ob
Coletiva
Grupo de Municípios Local
Unipart apartamento
485368207
Individual
Unipart Standard Regional
471687146
Grupo de Municípios Regional
Unipart Executivo Regional
469541131
Pleno Enfermaria Empresarial
484951205
Pleno Apartamento Empresarial
484954200
Unipoços Standard Empresarial
472734147
Unipoços Apartamento Empresarial
485371207
Unipart 50 Empresarial Standard
418615990
Referência
Unipart 50 Standard Empresarial
472735145
Unipart 50 Empresarial Executivo
418616998
Uniplus Standard Nacional
435291012
Nacional
Uniplus Executivo Nacional
458630081
individual
Unifácil Empresarial Standard
489835214
Municipal
Como contratar um plano:
Compareça a área comercial da Unimed Poços de Caldas :
Botelhos-MG
Avenida Major Antônio Alberto Fernandes nº 476
Centro
Telefone-(35) 3741-2100
Caldas-MG
Praça Melo Viana 243-2
Telefone-(35) 3735-1646
Campestre-MG
Rua Coronel José custódio nº 178
Telefone-(35) 3743-1135
Poços de Caldas- MG
Rua Pernambuco nº 309
Telefone-(35) 3729-7424 – (35) 3729-3300 – 9.9809-1638
Documentos da Empresa:
Documentos do MEI :
O Microempreendedor Individual (MEI) também pode fazer contratação do plano de saúde empresarial. Neste caso, são os seguintes documentos:
Documentos do titular/Funcionário: Cópia do RG, CPF, PIS carimbo do empregador, Comprovante de Residência e Cartão Nacional do SUS.
Documentos dos Dependentes:
Maiores de 18 anos: CPF e RG, e cartão nacional do SUS.
Menores de 18 anos: CPF e certidao de nascimento caso o beneficiário menor de idade não tenha outro documento de identidade e cartão nacional do SUS.
Obs.: Os clientes devem informar à Unimed Poços de Caldas, no ato da contratação, por meio do preenchimento da declaração de saúde, a condição de doença e/ou lesão preexistente que saiba ser portador. A unimed Poços de Caldas disponibiliza um médico cooperado para auxílio no preenchimento da declaração.
INFORMAÇÕES QUE AUXILIAM A ENTENDER MELHOR SOBRE O PLANO DE SAÚDE:
DLP - Doença ou Lesão preexistente - doença ou lesão que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
CPT- Cobertura Parcial Temporária - Cobertura assistencial que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal por ocasião da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
Carta de Orientação ao beneficiário - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição que regula as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde, e tem como missão defender o interesse público vem, por meio desta, prestar informações para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE SAÚDE, através da carta de orientação ao beneficiário.
Para acessar o documento clique aqui:
Abrangência Geográfica: Território em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência às saúdes contratadas pelo beneficiário, podendo ser Municipal, Estadual, Nacional, Grupo de Municípios ou Grupo de Estados.
Obs.: Em casos de urgência e emergência o atendimento é nacional no Sistema Unimed, mediante apresentação do cartão magnético do plano.
a) EMERGÊNCIA: é a constatação médica de agravo à saúde que implique em risco iminente de vida, de lesões irreparáveis ou ainda de sofrimento intenso para o paciente (Beneficiário) a exigir tratamento médico imediato.
b) URGÊNCIA: é a ocorrência imprevista de agravo à saúde, resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional, sem o risco potencial de vida em que, o paciente (Beneficiário), necessite de assistência médica.
Coparticipação: Entende-se por coparticipação a parte efetivamente paga pelo cliente para cada procedimento realizado. É uma forma de redução no valor da mensalidade do plano de saúde.
Plano coparticipativo de 30% com tetos limitadores
Plano coparticipativo de 50% com tetos limitadores
Plano com coparticipação somente nas internações clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas
Segmentação Assistencial: Significa cada um dos tipos de plano: (A - ambulatorial) + ( H – Hospitalar) + (Ob- Obstetrícia) + ( O – Odontológico) e suas combinações para a assistência à saúde contratada pelo beneficiário.
Coberturas:
De acordo com a segmentação assistencial contratada e suas combinações, seguindo o Rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de saúde, e suas diretrizes.
A (AMBULATORIAL)
Atendimentos realizados em consultório ou ambulatório
Consultas nas especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina- CFM
Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais
Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais
Consultas/sessões psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional
Fisioterapia
Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência
H (HOSPITALAR)
Atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar
Cobertura das despesas referentes a honorários médicos, serviços de enfermagem e alimentação do paciente
Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença relacionada a doença que motivou a internação.
Internação clínica, cirúrgica e psiquiátrica
OB( OBSTETRÍCIA)
Abrange os procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e puerpério
Cobertura assistencial ao recém-nascido durante os 30(trinta) dias após o parto
Opção de inscrever o recém-nascido no plano como dependente, para aproveitamento de carência, durante 30( trinta) dias após o parto, desde que pai ou mãe tenham cumprido a carência de 180(Cento e oitenta dias)
Contempla todo o Rol de procedimentos da ANS conforme segmentação contratada
Consulta em todas as especialidades reconhecidas
Exames simples e de alta complexidade
Internações clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas
Cobertura pré natal e parto
Regras para reembolso: Acesse as informações clicando aqui:
Carência : Período corrido e ininterrupto, determinado em contrato, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
Prazo de cumprimento das carências:
Urgência e Emergência - 24h
Consultas eletivas | Pronto-Atendimento | Pronto-Socorro - 30 dias
Exames simples - 30 dias
Exames de Alta Complexidade – 180 dias
Fisioterapia- Fonoaudiologia- Psicologia- Terapia Ocupacional – 180 dias
Procedimentos especiais e cirurgias ambulatoriais - 180 dias Internações clínicas, cirúrgicas, psiquiátricas e UTI - 180 dias
Parto a termo - 300 dias
Doenças e lesões preexistentes/CPT = 24 meses
Reajustes:
Reajuste Anual: Atualização do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (mensalidade) estabelecido em contrato para fazer frente a desvalorização da moeda.
Reajuste por Faixa etária: Aumento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA do plano em função do deslocamento do beneficiário de uma faixa etária para outra.
Sobre o reajuste anual:
Reajuste para o pool de risco (regulamentado pela RN 309/12) – até 49 vidas
Todas as empresas com menos de 50 vidas serão reunidas em um único grupo exclusivamente para fins de reajuste. O cálculo é feito pela operadora e ocorre da seguinte maneira:
A soma de todos os custos gerados pelo pool em cada atendimento médico realizado, dividido pelo valor que foi pago pelas empresas durante o período em análise (sinistralidade. Após apurado, o índice será aplicado a cada uma das empresas no mês de aniversário do contrato.
Reajuste para empresas acima de 50 vidas
O cálculo é feito da mesma forma , A soma de todos os custos gerados Pelos beneficiários em cada atendimento médico realizado, dividido pelo valor que foi pago pela empresa para operadora durante o período em análise (sinistralidade) . Após calculado, o índice apurado será apresentado a empresa e após livre negociação entre as partes será aplicado no mês de aniversário do contrato.
OBS.: Cada empresa é analisada individualmente e o reajuste é de livre negociação entre as partes.
Rede Prestadora: Para acessar a rede prestadora através do guia médico: Acesse:
https://www.unimed.coop.br/web/pocosdecaldas/guia-medico#
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