Realização de Exames Toxicológicos

Os exames relativos à Lei 13.103 de 2/3/2015 são exigidos para os motoristas com categoria C, D, E e deverão ser realizados tanto para os motoristas autônomos quanto para os empregados em empresas de transporte. Serão exigidos na primeira habilitação e na renovação da carteira, ou dependendo do tempo que tenha sido realizado, a cada dois anos e meio.

QUANDO COMEÇOU A VALER?


Desde janeiro de 2016.

PARA QUEM É EXIGIDO?


Nos exames admissionais e periódicos em empresas de transporte.

O FIO DE CABELO PODE DETECTAR VÁRIOS TIPOS DE DROGAS, ENTRE ELAS:


Maconha e derivados; cocaína e derivados, inclui crack e merla; Opiáceos, inclui codeína, morfina e heroína; Anfetaminas e Metanfetaminas Ecstasy (MDMA e MDA); Anfepramona; Femproporex; Mazindol.

A QUE SE PROPÕE?


Detecção de substâncias ilícitas e lícitas que implicam em risco para o motorista e para a população. Neste tipo de análise, a informação é captada por meio de fio de cabelos/pelos. Pode ser detectado o consumo de até um ano, no máximo, e, no mínimo, 90 dias. Este exame tem janela de detecção maior que a urina.

O PLANO DE SAÚDE OFERECE COBERTURA PARA ESSE EXAME?

Não. O exame toxicológico não está incluso no rol de procedimentos exigidos pela ANS.