Perguntas frequentes...

O plano considerado individual é aquele contratado diretamente por uma pessoa física junto à operadora. Os membros da família podem participar do plano como dependentes, conforme definido no contrato.

Os planos coletivos são contratados por pessoas jurídicas para funcionários, estatutários e profissionais pertencentes a conselhos, sindicatos, entidades de classe, etc. O plano coletivo pode ser empresarial ou por adesão.

São aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formados para uma população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.

Os planos coletivos por adesão são aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formatados para uma população que mantenha vínculo associativo com uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. A adesão ao plano é espontânea e opcional. Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.

Como se sabe, a probabilidade de internações e longos tratamentos, cada vez mais caros, é bem maior em idosos. Com isso, sobem também as despesas, que impactam as mensalidades. Fonte: Plano de Saúde: O que Saber (FenaSaúde); p.11

O que é carência?
       
É o período compreendido entre o início de vigência do contrato e o início da cobertura contratada. Durante esse período, o usuário e seus dependentes não terão direito às coberturas contratadas.