Reajuste de Planos Individuais/Familiares

Anualmente, a ANS determina o percentual máximo de reajuste dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.
 

Índice de reajuste vigente


O percentual de reajuste máximo definido pela ANS foi de 6,91% a ser aplicado no período de maio de 2024 a abril de 2025.
 

Veja como é aplicado o reajuste


O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.


Confira neste link mais perguntas e respostas sobre o reajuste.

A tabela abaixo mostra o histórico de reajuste aplicados pela Unimed Região da Fronteira/RS nos últimos cinco anos: